Após seis meses de tramitação, a licitação para escolha da banca organizadora do Concurso Público para preenchimento de cargos efetivos da estrutura administrativa do município de Lagoa de Itaenga, em Pernambuco, foi cancelada. A decisão foi tomada pela Administração Pública com base no artigo 49 da Lei Federal 8.666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. A medida foi tomada após a recomendação do Parecer Jurídico nº 038/2022 da Assessoria Jurídica, que sugeriu a revogação do certame e de todos os seus atos.
A Prefeitura de Lagoa de Itaenga havia aberto a licitação em setembro de 2022, com sessão pública para abertura dos invólucros de Propostas de Preços prevista para o dia 22 de novembro de 2022. Cinco bancas estavam habilitadas no processo de escolha: Advise Consultoria, IDHTEC, Objetiva Concursos, Planejar Consultoria e Contemax Consultoria (parcialmente habilitada).
Entretanto, a banca IDHTEC entrou com um recurso, o que adiou a escolha da banca organizadora do concurso público. As bancas CONTEMAX e Planejar Consultoria também entraram com recursos contra o resultado da análise das propostas técnicas.
Em dezembro de 2022, foi revelado que as bancas Objetiva, Planejar e IDHTEC tinham nota máxima, enquanto Advise Consultoria e CONTEMAX não apresentaram todos os documentos necessários. A falta de consenso entre as bancas e os recursos apresentados acabaram culminando no cancelamento da licitação.
Importante frisar que o cancelamento da licitação não representa necessariamente no cancelamento do trâmite do concurso. Nos bastidores, fala-se que a Gestão planeja, diante do contexto, fazer uma dispensa de licitação, e neste caso bancas como IGEDUC, ADM&TEC e até mesmo a banca IAUPE despontam como favoritas.