O Tribunal de COntas do Estado de Pernambuco julgou as contratações realizadas pela Prefeitura de Glória do Goitá ilegais. Assim, CONSIDERANDO a infração à Lei de Responsabilidade Fiscal quando da realização das contratações, o TCE resolveu recomendar a realização de Concurso Público.
“Promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação deste Acórdão.”
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo. p. 7