Consoante posicionamento do Supremo Tribunal Federal, possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público a que se submeteu, após expirado o prazo de validade do certame, salvo a comprovação da ocorrência de situação excepcional.
No entanto, após expirado o prazo de validade do concurso e em havendo desistências posteriores, não assiste o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas.
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