Na última quarta-feira, 23 de agosto de 2023, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu uma decisão unânime que reafirma o direito à nomeação de uma candidata aprovada em concurso público, mesmo após o prazo de validade do certame ter expirado.
O processo em questão, identificado como Reexame Necessário nº 0574476-1, foi julgado na Comarca de Araripina e teve como partes o Município de Araripina e a candidata Maria do Socorro dos Santos Neri.
O cerne da disputa estava centrado no direito da candidata à imediata nomeação, uma vez que ela havia obtido a primeira colocação para o cargo de Recepcionista no Concurso Público municipal de Araripina realizado em 2009. Essa classificação a colocou dentro das seis vagas de ampla concorrência originalmente ofertadas no edital.
De acordo com a decisão da 4ª Câmara de Direito Público, a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas é um ato discricionário da Administração, desde que ocorra dentro do prazo de validade do certame. No caso em questão, o concurso público teve seu resultado homologado em 07 de julho de 2010, e posteriormente, foi prorrogado por mais dois anos, até 05 de junho de 2012.
Considerando a prorrogação do certame, o prazo de validade se estendeu até 05 de junho de 2014. A candidata autora da ação ingressou com seu pedido em 24 de novembro de 2015, dentro do prazo prescricional. Portanto, de acordo com o entendimento dos desembargadores, a nomeação e posse da autora eram devidas.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Público negou provimento ao Reexame Necessário, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido de nomeação e posse da candidata no cargo de Recepcionista no Concurso Público Municipal de Araripina, de acordo com o Edital n.° 001/2009. Além disso, o Município foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Assim, essa decisão reforça o direito dos candidatos aprovados em concursos públicos a serem nomeados, mesmo após o prazo de validade do certame, desde que cumpridos os requisitos legais.