O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) recebeu denúncia do Sr André Luiz de Lima Vaz, advogado, à vistas de supostas irregularidades nas contratações de servidores e custeio de confraternizações de servidores da municipalidade com dinheiro público (PETCE nº 8245/2020). A denúncia considerada foi arquivada pelo TCE através de decisão interlocutória da conselheira Alda Magalhães. A razão é que os objetos da presente denúncia já constam em autos do Tribunal no âmbito do processo TC n 2056053-9. Processo que a propósito está no gabinete do relator Ricardo Rios, aguardando deliberação.
Segundo os autos, o modos operante das contratações temporárias do município de Jucati foi auditada pelo TCE. Os achados sugerem irregulares das admissões. Segundo o TCE (ver anexo, pág 3) a prefeitura de Jucati descumpriu prazos de envio de documentação solicitadas pelo Tribunal, não apresentou justificativa para ensejar as contratações, não realizou seleção simplificada, vem descumprindo a lei de responsabilidade fiscal, realizou contratação indevida de ACS e ACE e verificou-se servidores que tem acumulado funções, o que desafia a lei.
No documento é dado do prazo de 180 dias para prefeitura de Jucati realizar levantamento de pessoal com o objetivo de iniciar a execução de um concurso público. O não cumprimento pode enquadrar os responsáveis na lei de crimes fiscais. Importante frisar que as contratações em tela e objeto dessa abordagem são as realizadas no exercício 2020. Isso não exclui a responsabilidade do prefeito atual em ratificar os óbices e realizar o concurso.
Segundo dados levantados pelo Jaula o último concurso de Jucati ocorreu há mais de 15 anos. Desde esse tempo nunca houve quaisquer seleção simplificada. Segundo denúncia de moradores e seguidores do Jaula, as vagas do município são preenchidas por indicações políticas e preferências partidárias, o que vai de encontro ao art 37 da constituição.
Mais informações no anexo: DiarioOficial_202111_tcepe_diariooficial_20211119