Etapas e Convocações

Belo Jardim PE: Presidente da Câmara Municipal nomeia comissão para apurar possível burla a regra do concurso público

A fonte da notícia é o diário oficial dos municípios de Pernambuco, data 22/03, pág 22. Anexo.

CAMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PORTARIA Nº062, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Nomeia comissão especial para acompanhamento e fiscalização das contratações realizadas pelo
Município de Belo Jardim no exercício 2021,
sobretudo a origem seletiva; e também para o
acompanhamento e fiscalização das nomeações de aprovados no último concurso público.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelos artigos 250, 251 e 269, incisos II e XVII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO que em 21/01/2021 fora protocolizado petitório de provocação expedida pelos cidadãos ALLIFE OLIVEIRA CORDEIRO e outros, este subscrito pela Dra. Raissa Braga Campelo, dando conta de incitar à Câmara de Vereadores de Belo Jardim a
manifestar-se acerca das contratações de pessoal realizadas pelo município no exercício financeiro em curso, bem como o suposto desvirtuamento destas e consequente preterição da nomeação dos
aprovados em concurso público;

CONSIDERANDO a natureza da matéria envolta no requerimento deorigem e a função intrínseca de fiscalização exercida por este Parlamento Municipal,

RESOLVE:
Art. 1º Nomear comissão especial para acompanhamento e fiscalização das contratações realizadas pelo Município de Belo Jardim no exercício 2021, sobretudo a origem seletiva; e também para o acompanhamento e fiscalização das nomeações de aprovados no último concurso público, a qual será composta por 05 (cinco)
membros.

Parágrafo único. Os membros designados para ocupar e desempenhar funções na comissão especial criada pelo artigo 1º, são:
José Anselmo da Silva
Rômulo César de Holanda Souza
José Marcelino Monteiro
Jonas Chagas Torres
Edvaldo Alves Vieira

Art. 2º Os membros da comissão especial deverão apresentar relatório final acerca das questões que ensejaram a sua constituição, devendo, no prazo de até 60 (sessenta) dias, comunicar suas conclusões ao plenário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente, Belo Jardim (PE), em 09 de fevereiro de 2021.

JOSÉ LOPES SILVEIRA
Presidente

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