Reportagem de Thiago Alexandre.
Guardas Municipais e outros cargos aprovados no Concurso Público da prefeitura de Buíque ainda aguardam nomeação após quase 5 anos.
O Concurso se venceria em 01 de Julho de 2020, mas a poucos dias de tomarem posse, os aprovados foram surpreendidos pelo decreto 063 de 17 de Junho de 2020, que resumidamente suspendeu o prazo de validade do concurso, e só voltará a ser contado o prazo a partir do dia 1 de Janeiro até o dia 5 de fevereiro de 2021, adiando em um ano e seis meses a posse dos aprovados.
Vale salientar que na Lei Federal 13.022 no seu Art. 2º Incumbe às Guardas Municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Isso se trata de serviço essencial, o Estatuto Geral das Guardas Municipais garante isso de forma explícita, por esse motivo não se enquadra no decreto, pois poderiam estar auxiliando o poder público municipal no combate a Pandemia.
Não bastasse isso, está aberta uma seleção simplificada pela prefeitura de Buíque onde consta o cargo de Guarda Municipal, descumprindo seu próprio decreto e deixando mais uma vez os candidatos aprovados em segundo plano.
Enquanto vários municípios do agreste e sertão de Pernambuco convocam os candidatos aprovados de seus respectivos concursos, a prefeitura Buíque burla a lei e deixa seus futuros servidores no prejuízo. Cabe ao Ministério Público de Pernambuco tomar as medidas cabíveis e dar um fim a essa falta de respeito com os aprovados do Concurso Público que ainda esperam tomar posse desde 2016.