A Câmara de Vereadores de Itapissuma, em Pernambuco, enfrenta uma intensa disputa jurídica que levanta sérias suspeitas sobre a legalidade do concurso público regido pelo edital nº 01/2023. O caso gira em torno da nomeação do advogado T.L.M.A.P., aprovado para o cargo de Procurador Legislativo e empossado no último dia da gestão anterior, 31 de dezembro de 2024, durante o recesso parlamentar.
A atual Mesa Diretora sustenta que não há comprovação formal da posse e aponta possíveis fraudes no certame, como cartões-resposta com marcações suspeitas, ausência de atas de presença dos candidatos e uma tentativa de reajuste salarial de 450% no cargo de procurador — cuja remuneração passaria de R$ 4 mil para R$ 18.619,10 no mesmo dia da nomeação.
A banca organizadora, IDHTEC, também está sob questionamento. A Câmara argumenta que a empresa não comprovou qualificação técnica, não funciona no endereço declarado à Receita Federal e estaria envolvida em outras controvérsias. A situação se agrava com relatos de bastidores que circulam: segundo comentários internos, T.L. teria intermediado o fechamento do contrato entre a banca e o município, e em troca, a IDHTEC teria garantido a ele uma das vagas. Ainda segundo essas alegações informais, a negociação teria envolvido R$ 60 mil.
Embora as informações ainda não tenham sido formalmente comprovadas, a gravidade das suspeitas levou a presidência da Câmara a solicitar ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) a suspensão definitiva das nomeações realizadas no fim do mandato anterior e a instauração de auditoria especial para apurar a seleção.
A nova gestão também aponta que nenhum estudo de impacto financeiro foi apresentado para justificar as nomeações, nem tampouco a exoneração de servidores temporários — o que caracteriza, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, aumento ilegal de despesa com pessoal, especialmente em período eleitoral e nos últimos 180 dias de mandato.
Enquanto T.L. defende a legalidade da posse e requer sua reintegração e pagamento de valores atrasados, a Câmara mantém a posição de que o concurso apresenta vícios que comprometem sua validade e exige providências do TCE para evitar danos ao princípio da moralidade administrativa.