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Câmara de Vereadores do Recife deve realizar novo Concurso por determinação do TCE

Em ato sobre o julgamento das contas públicas da Câmara de Vereadores do Recife, o conselheiro do TCE Rui Ricardo Harten determinou que o atual gestor da câmara do Recife ou quem vier a sucedê-lo que realize com brevidade concurso público. Segundo a decisão que é apresentada abaixo na íntegra, há uma desproporção entre o número de funcionários contratados e comissionadas e o de efetivos. As informações tem como fonte o diário oficial do tribunal de contas, pág 15, data 23/10, e podem ser acessadas aqui.

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A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou REGULARES as contas do Sr. Severino Roberto Clemente Lins, Coordenador Adjunto da Unidade de Tesouraria, REGULARES COM RESSALVAS as contas do Sr. Paulo José de Oliveira Farias Neto, Gestor do Contrato nº 01/2015. E, ainda, ARQUIVOU por perda de objeto, ou seja, pela exclusão do Sr. Vicente Manoel Leite André Gomes do rol de interessados, haja vista a perda de objeto em relação aos seus atos de gestão. DETERMINOU ao atual gestor da Câmara Municipal do Recife, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, no prazo indicado, se houver, a medida a seguir relacionada: Proceder ao levantamento da real necessidade de pessoal da Câmara de Vereadores, com vistas à realização de concurso público, de forma a pôr cobro à desarrazoada desproporção entre servidores comissionados e ocupantes de cargos efetivos, situação ainda presente mesmo após o certame promovido em 2014. DETERMINOU, por fim, que se encaminhe cópia da transcrição do julgado (ITD) ao atual Presidente da Câmara de Vereadores do Recife, valendo-se tanto da via postal quanto eletrônica.

(Excerto da ata da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 28/07/2020 – não válido para
fins do disposto no artigo 77, § 4º LOTCE/PE).

A fonte da imagem usada neste post é FOLHAPE.

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