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MPPE: Câmara Municipal de São João deve realizar seu primeiro Concurso Público


Ministério Público Recomenda Realização de Concurso Público na Câmara Municipal de São João para Regularização de Contratações

São João, Pernambuco – Em um pronunciamento impactante, a Promotoria de Justiça de São João, vinculada ao Ministério Público de Pernambuco, emitiu uma recomendação crucial no dia 17 de agosto de 2023. A recomendação é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São João-PE e tem como objetivo abordar uma questão que vem causando controvérsia e preocupação na comunidade local.

Os fundamentos legais que sustentam essa recomendação são claros e inegáveis:

  1. Defesa da Ordem Jurídica e do Regime Democrático: O Ministério Público é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme estabelecido no artigo 127 da Constituição Federal e no artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 75/1993.
  2. Zelo pelo Efetivo Respeito aos Direitos Constitucionais: O artigo 129, II, da Constituição Federal atribui ao Ministério Público a função institucional de zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e pelos serviços de relevância pública, garantindo a proteção dos direitos assegurados na Constituição e promovendo as medidas necessárias para sua eficácia.

No entanto, a Promotoria de Justiça de São João constatou que a Câmara Municipal de Vereadores de São João tem preenchido cargos públicos por meio de contratos temporários, contrariando o artigo 37, IX, da Constituição Federal, que estabelece a contratação por tempo determinado apenas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Mais preocupante ainda é o fato de nunca ter sido realizado um concurso público pela referida Câmara Municipal.

Em resposta a essa situação, o Ministério Público resolveu recomendar:

Recomendação 1: A adoção das medidas necessárias para a realização, com a máxima brevidade, de um concurso público que permita a substituição dos contratados temporariamente, desde que esses não se enquadrem nas exceções previstas constitucionalmente.

A recomendação enfatiza que é crucial que a Câmara Municipal de São João dê divulgação imediata e adequada a esta recomendação, além de tomar as providências necessárias para prevenir eventuais violações da lei. O prazo estipulado para uma resposta por escrito é de até 10 dias.

É importante ressaltar que a não conformidade com esta recomendação poderá levar à adoção de medidas necessárias para sua implementação pelo Ministério Público.

Essa recomendação visa assegurar a legalidade e a transparência nas contratações de servidores públicos no município de São João, buscando atender aos princípios constitucionais e garantir o cumprimento das normas relacionadas à contratação de pessoal no setor público. A Promotora de Justiça Danielly da Silva Lopes destaca a importância dessa medida para a comunidade e para a efetivação dos direitos dos cidadãos.

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