Etapas e Convocações

Candidata denuncia prejuízo em prova didática da UFRPE após queda de energia

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar o procedimento preparatório instaurado para apurar possíveis irregularidades ocorridas durante o concurso público promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), regido pelo Edital nº 40/2024, destinado ao provimento de cargo de Professor do Magistério Superior.

A apuração teve início após manifestação registrada na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF, em que uma candidata relatou ter se sentido prejudicada durante a realização da prova didática. Segundo ela, uma queda de energia no dia 5 de fevereiro de 2025 teria comprometido o andamento regular do certame, além de gerar estresse emocional e sensação de coação. A candidata também alegou desvantagem no tempo de preparação em relação aos demais concorrentes, descumprimento de regras do edital e discriminação por ser pessoa com deficiência.

Instada a prestar esclarecimentos, a UFRPE respondeu por meio de sua Comissão Permanente de Concursos Docentes e do Departamento responsável pela vaga, negando qualquer irregularidade. A universidade detalhou que a queda de energia ocorreu no final da apresentação de outra candidata, que não relatou prejuízo, e que, diante da situação, a banca seguiu as orientações do manual do concurso e do edital, oferecendo alternativas legítimas à candidata. A decisão final de realizar a prova ainda no mesmo dia, segundo a instituição, partiu da própria candidata, de forma voluntária.

Após análise dos documentos e justificativas, o MPF concluiu que não houve ilegalidade nem desvio de finalidade por parte da UFRPE. A Procuradora da República Mabel Seixas Menge destacou que a instituição apresentou argumentos coerentes, amparados nas normas do edital e respaldados por atas e registros da prova. Diante da ausência de elementos que caracterizassem violação aos direitos constitucionais dos candidatos, foi determinado o arquivamento do procedimento.

A candidata foi notificada da decisão e informada sobre a possibilidade de interpor recurso, conforme prevê a Resolução CNMP nº 174/2017. Os autos serão encaminhados à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para análise final.

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