**Recife, 15 de outubro de 2024** – Em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 0114121-04.2023.8.17.2001, o candidato Arthur Victor Barbosa de Menezes Souza foi reclassificado no concurso público para o cargo de Analista em Gestão Educacional, Especialidade: Geral, da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco. A reclassificação ocorreu na GRE Sertão Submédio São Francisco e foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A decisão judicial foi tomada após Arthur Victor Barbosa de Menezes Souza impetrar um mandado de segurança, solicitando seu reposicionamento para o final da lista de aprovados no concurso para Analista em Gestão Educacional. O motivo do pedido foi que, no momento em que foi nomeado, em julho de 2023, ele ainda não havia concluído o curso de Bacharelado em Direito, o que era um requisito para tomar posse no cargo. Arthur Victor então pediu à Gerência Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação e Esportes (SEE/PE) que o reposicionasse para o final da lista de aprovados, para que ele pudesse concluir o curso e tomar posse futuramente. Contudo, esse pedido foi negado pela SEE/PE, o que o levou a buscar a justiça, onde conseguiu, por meio de decisão judicial, o direito de ser reclassificado.
Em decisão interlocutória, o relator do caso, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, concedeu medida liminar para garantir o reposicionamento do candidato, ressaltando que a medida não causa prejuízos aos demais aprovados nem ao Estado de Pernambuco. A liminar foi fundamentada nos princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, reforçando que o reposicionamento não prejudica os outros candidatos, pois Arthur Victor renunciaria ao direito de ser nomeado imediatamente, aguardando uma possível vaga futura.
A Secretaria de Administração, por meio da secretária Ana Maraíza de Sousa Silva, oficializou a reclassificação do candidato em conformidade com a decisão judicial, repondo Arthur Victor na 11ª colocação no concurso.
**Fonte**: Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo.