Considerando a presença de falhas insuficientes para motivar a irregularidade das contas ou a aplicação de multa;
Considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II , combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso II, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco);
Julgar regulares com ressalvas as contas do(a)…
A investigação administrativa foi instaurada com o fim de investigar nomeações realizadas pela Prefeitura de Alagoinha – PE em decorrência do Concurso Público realizado pelo Município.
Desta forma, o Promotor de Justiça signatário “Resolve, assim, promover as diligências indispensáveis à instrução do feito, determinando, desde logo, a adoção das seguintes providências…
O Prefeito Constitucional do Município de Riacho das Almas-PE no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve realizar contratações temporárias no Município.
Os cargos autorizados para contratações foram tem o objetivo de…
A contratação prevista no presente artigo servirá para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura, tendo em vista as substituições ocasionais de cargos públicos, imprescindíveis à não interrupção da prestação desses serviços à população, ante ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, até que…
A Medida Cautelar foi pleiteada pelo atual prefeito do Município, Diogo Carlos de Lima, em desfavor do ex prefeito desse Município, Wilson Madeiro, contra atos de nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público realizado em 2016 para provimento de Cargos Efetivos.
Outra Medida Cautelar,com o mesmo objetivo, também foi pleiteada pelo Vereador do Município em questão, Albertino…
“A Primeira Câmara,à unanimidade, acompanhando a proposta de voto do relator, julgou ILEGAIS as admissões objeto dos autos, negando, consequentemente, o registro dos atos relativos aos servidores. Outrossim, aplicou multa ao Sr. José Torres Lopes Filho, Prefeito de Iguaracy. Ademais, determinou que o atual gestor da Prefeitura de Iguaracy, ou quem vier a sucedê-lo, a partir da data…
“A Primeira Câmara,à unanimidade, acompanhando a proposta de voto do relator, julgou ILEGAIS as admissões de que tratam os autos, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores. Aplicou multa ao Sr. Thiago Lucena Nunes, Prefeito do Município de Agrestina, levando-se em conta no seu sopesamento: (a) o largo interstício temporal sem realização de concurso…
A Medida Cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas – MPCO, por meio da representação interna nº. 074/2020, para suspender os atos referentes ao edital do concurso público nº. 001/2020, promovido pela Câmara Municipal de Custódia.
CONSIDERANDO o teor da representação; CONSIDERANDO a comunicação realizada pela Câmara Municipal de Custódia à Inspetoria…
Em atenção à matéria veiculada no site jaulacursos.com.br e no perfil da rede social do Instagram (@jaulacursos), no dia 10 de março de 2021, com a seguinte chamada: “Prefeito tentou anular a seleção. O @tce_pe Não foi muito a favor não. Acesse jaulacursos.com.br para saber mais…
“CONSIDERANDO que nos autos dos Processos referentes à admissão de pessoal realizada pela Prefeitura de Limoeiro, exercício 2018, foi constatado pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado que houve contratações temporárias sem comprovação do excepcional interesse público (CF, art. 37, IX), sem precedência de seleção simplificada, além de o Município se…