“CONSIDERANDO que o Prefeito, Sr. TÁSSIO JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS, deixou de comprovar, peremptoriamente, terem sido as nomeações constantes do Edital nº 10/2020 motivadas pela necessidade de reposição de vagas existentes no quadro de permanente do Poder Executivo, hipótese normativa a excepcionar a vedação contida no artigo 21, II, da LRF e no artigo 8°, IV, da LC 173…
CONSIDERANDO a reincidência no pagamento de remuneração dos professores contratados abaixo do piso nacional estabelecido por Lei;
CONSIDERANDO a reincidência no pagamento da remuneração de alguns servidores acima do teto estabelecido pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a burla ao Princípio do Concurso Público;
CONSIDERANDO a ausência de pagamento do 13º salário e do abono de 1/3…
Considerando a presença de falhas insuficientes para motivar a irregularidade das contas ou a aplicação de multa;
Considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II , combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso II, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco);
Julgar regulares com ressalvas as contas do(a)…
A investigação administrativa foi instaurada com o fim de investigar nomeações realizadas pela Prefeitura de Alagoinha – PE em decorrência do Concurso Público realizado pelo Município.
Desta forma, o Promotor de Justiça signatário “Resolve, assim, promover as diligências indispensáveis à instrução do feito, determinando, desde logo, a adoção das seguintes providências…
O Prefeito Constitucional do Município de Riacho das Almas-PE no uso de suas atribuições legais, conferidas pela República Federativa do Brasil, e pelo art. 3º da Lei Orgânica Municipal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve realizar contratações temporárias no Município.
Os cargos autorizados para contratações foram tem o objetivo de…
A contratação prevista no presente artigo servirá para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura, tendo em vista as substituições ocasionais de cargos públicos, imprescindíveis à não interrupção da prestação desses serviços à população, ante ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, até que…
A Medida Cautelar foi pleiteada pelo atual prefeito do Município, Diogo Carlos de Lima, em desfavor do ex prefeito desse Município, Wilson Madeiro, contra atos de nomeação de candidatos aprovados em Concurso Público realizado em 2016 para provimento de Cargos Efetivos.
Outra Medida Cautelar,com o mesmo objetivo, também foi pleiteada pelo Vereador do Município em questão, Albertino…
“A Primeira Câmara,à unanimidade, acompanhando a proposta de voto do relator, julgou ILEGAIS as admissões objeto dos autos, negando, consequentemente, o registro dos atos relativos aos servidores. Outrossim, aplicou multa ao Sr. José Torres Lopes Filho, Prefeito de Iguaracy. Ademais, determinou que o atual gestor da Prefeitura de Iguaracy, ou quem vier a sucedê-lo, a partir da data…
“A Primeira Câmara,à unanimidade, acompanhando a proposta de voto do relator, julgou ILEGAIS as admissões de que tratam os autos, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores. Aplicou multa ao Sr. Thiago Lucena Nunes, Prefeito do Município de Agrestina, levando-se em conta no seu sopesamento: (a) o largo interstício temporal sem realização de concurso…
A Medida Cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas – MPCO, por meio da representação interna nº. 074/2020, para suspender os atos referentes ao edital do concurso público nº. 001/2020, promovido pela Câmara Municipal de Custódia.
CONSIDERANDO o teor da representação; CONSIDERANDO a comunicação realizada pela Câmara Municipal de Custódia à Inspetoria…