Em atenção à matéria veiculada no site jaulacursos.com.br e no perfil da rede social do Instagram (@jaulacursos), no dia 10 de março de 2021, com a seguinte chamada: “Prefeito tentou anular a seleção. O @tce_pe Não foi muito a favor não. Acesse jaulacursos.com.br para saber mais…
“CONSIDERANDO que nos autos dos Processos referentes à admissão de pessoal realizada pela Prefeitura de Limoeiro, exercício 2018, foi constatado pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado que houve contratações temporárias sem comprovação do excepcional interesse público (CF, art. 37, IX), sem precedência de seleção simplificada, além de o Município se…
Considerando que não se encontra presente o periculum in mora na medida que o processo de seleção simplificada foi adiado para 2021, esvaziando o pedido da medida cautelar; a Segunda Câmara, à unanimidade HOMOLOGOU a decisão monocrática que INDEFERIU o pedido de medida cautelar para suspender o processo de seleção pública simplificada para contratações temporárias
objeto da Portaria…
A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou ILEGAIS as admissões de que tratam os autos, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores.
Determinou que os atuais gestores da Prefeitura de Paranatama, ou quem vier a sucedê-los, promovam todas as medidas pertinentes à realização de concurso público, de forma que as necessidades de pessoal de caráter permanente sejam…
O Tribunal de Contas do Estado, julgou regular, com ressalvas, o processo de Auditoria Especial com relação às contas de: Jorge Luis Da Silva, Gestor da Câmara Municipal de Chã Grande.
Após analise e regularização do Processo de Auditoria foi determinado ao atual gestor da Câmara Municipal ou quem vier a sucedê-lo, que:
Atente quando da elaboração dos Termos de Referência dos…
A instauração do Inquérito insurge-se ao fato de supostamente existirem contratados de forma temporária ocupando vagas que seriam destinadas aos candidatos aprovados para o cargo de Professor, Guarda Municipal, Agente de trânsito e transporte no Concurso Público deste Município.
É relevante pontuar-se que os elementos apontados na representação, retratam possível conduta vedada…
O comunicado se deu por meio do DECRETO Nº. 005 DE 01 DE MARÇO DE 2021, publicado neste dia 09/03 no diário oficial dos municípios de Pernambuco, e está na página 2 do anexo. Comunicou o prefeito:
“Art.2º – Em atendimento a realização do Concurso Publico, a municipalidade deverá fazer o levantamento de carga horária a ser
disponibilizada ao certame”.
O comunicado…
Devido à flagrante ilegalidade do ato administrativo de nomeação, o Prefeito de Limoeiro – PE anula Portaria nº 251/2020, de 29 de Dezembro de 2020, que nomeia o servidor JOSÉ EVERTON MENDONÇA BARBOSA para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Esta informação foi retirada do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, para conferir detalhes da notícia, confira o anexo…
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 2051806-7, RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO T.C. Nº 28/2020 (PROCESSO TCE-PE Nº 1924769-2),
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão,
CONSIDERANDO que o recurso ordinário deve ser conhecido, atendidos os requisitos…
Ministério Público de Pernambuco realiza movimentações a respeito do Concurso Público da Prefeitura de Goiana -PE.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNMP nº. 174, de 04 de julho de 2017, expedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público que disciplina no âmbito do Ministério Público a instauração da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo;
CONSIDERANDO que o…