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Nota de Esclarecimento: Seleção São Lourenço da Mata-PE

Em atenção à matéria veiculada no site jaulacursos.com.br e no perfil da rede social do Instagram (@jaulacursos), no dia 10 de março de 2021, com a seguinte chamada: “Prefeito tentou anular a seleção. O @tce_pe Não foi muito a favor não. Acesse jaulacursos.com.br para saber mais informações” – https://jaulacursos.com.br/e-indeferida-medida-cautelar-para-suspender-selecao-simplificada-em-sao-lourenco-da-mata-pe/ – referente à seleção simplificada que se encontrava com a abertura das inscrições prevista para o dia 18 de janeiro de 2021, a PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA esclarece que:

1 – Desde o mês de março de 2020 até o inicio da nova gestão em janeiro de 2021, os procedimentos da referida seleção simplificada não foram concluídos, em virtude de reiteradas suspensões e adiamentos. Em 21 de julho de 2020 – através do Decreto 143 de 20/07/2020 – a gestão anterior – do Ex-Prefeito Bruno Pereira – anulou o resultado da seleção e suspendeu o calendário de atividades, que foi retomado apenas em 30 de setembro de 2020 – durante o ano eleitoral – momento em que foi anunciada a reabertura das inscrições, que posteriormente, em 01 de dezembro de 2020 , através da ERRATA N 06 para o dia 18 de janeiro de 2021;

2 – A seleção simplificada é disciplinada pela Lei Federal 8.745, de 09.12.1993 que versa sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, necessidade esta que não se comprovou mediante as diversas suspensões, os adiamentos e a declaração de nulidade do resultado pela Gestão anterior através do Decreto Municipal 143 de 20/07/2020;

3 – Assim, temos que a premente necessidade temporária não restou configurada, posto que, passados 10 (dez) meses da Portaria 001/2020 GAB/SEAD, a seleção não foi realizada, tendo sido adiada sucessivamente, e, por fim, através da ERRATA N 06, remanejada para data posterior ao término da gestão, contrariando expressamente o disposto no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/200.

4 – Por consequência o Ministério Público de Contas – e não o Prefeito – ingressou com a Medida Cautelar n. 20100795-2 que foi indeferida justamente por ter a Gestão anterior adiado para o início de 2021.

5 – Desta forma o Ato Administrativo, composto pela Portaria 001/2020 GAB/SEAD e suas subsequentes modificações culminando com o Decreto 143/2020 e a ERRATA N 6, é nulo de pleno direito, por violar o artigo 21 da Lei Complementar 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os artigos 1º e 2º da Lei 8.745/93 e os artigos 30 e 61 da Constituição Federal.

6 – Assim, foi expedido, pelo Poder Executivo Municipal, o Decreto de nº 004/2021 (doc. em anexo) declarando NULO o Ato Administrativo composto pela Portaria 001/2020 GAB/SEAD, e suas subsequentes modificações, culminando com o Decreto 143/2020 e a ERRATA N 6, que permanece válido até a presente data sem qualquer questionamento dos órgãos de controle externo.

7 – Em prosseguimento foi determinada a devolução das inscrições aos candidatos, através de procedimento amplamente divulgado pela Prefeitura Municipal como pode ser verificado no site institucional – https://slm.pe.gov.br/noticia/selecao-simplificada-formulario-de-devolucao/ .

Por fim, esclarece que a atual gestão busca agir com transparência, moralidade e de acordo com a Lei, não sendo possível realizar através de Seleção Simplificada a contratação de 942 profissionais – dentre eles advogados, contadores e motoristas – para lidar com situação de emergência. A contratação de forma emergencial sem o devido estudo de necessidade apenas interessa àqueles que não almejam o desenvolvimento de São Lourenço da Mata.

Diante do exposto utilizamos da presente para NOTIFICÁ-LOS, com fundamento no artigo 2º da Lei 13.188/2015, para que realizem a publicação da íntegra desta notificação no prazo de 24 horas – em todas as redes sociais e no site institucional – sob pena de medidas judiciais.

São Lourenço da Mata/PE, 11 de março de 2021.

Mais detalhes nos anexos:

Notificação Extrajudicial – Jaula Cursos

Decreto 04_2021 – Decreta nulidade Seleção Simplificada

 

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