Contratação temporária

Cautelar Negada em Itambé: Suspensão de Temporários Não será Concedida

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, em 05 de maio de 2025, negar a medida cautelar solicitada por Charles Manoel da Silva, que pedia a suspensão dos contratos temporários firmados pela Prefeitura de Itambé. O pedido visava garantir a posse de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2024, que já havia sido regulamentado pelo município.

O relator, Conselheiro Ranilson Ramos, analisou os argumentos apresentados e concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar, que exigem a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de lesão grave ao erário ou ineficácia da decisão (periculum in mora). Além disso, o conselheiro apontou que os fatos mencionados no processo eram substancialmente idênticos a outros casos já analisados, onde também foi negada a medida cautelar.

O parecer técnico da Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) reforçou a conclusão de que não havia risco de dano irreversível caso os contratos continuassem em vigor. A decisão levou em conta, ainda, o fato de que o concurso público está sendo auditado, e outras investigações e procedimentos legais estavam em andamento.

Com isso, o TCE-PE decidiu não suspender os contratos temporários e manteve a validade do processo de nomeação, até que as auditorias e processos legais relacionados ao concurso sejam concluídos.

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