O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) autorizou a Prefeitura de Lagoa do Carro a seguir com 18 nomeações de candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2022. A decisão foi tomada pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto em 29 de maio de 2025, no processo nº 25100938-5.
Essas nomeações haviam sido suspensas por decisão anterior (Acórdão TC nº 2109/2024), que impediu admissões realizadas nos últimos 180 dias da gestão municipal. No entanto, após nova análise do TCE, foi constatado que 18 das nomeações atendem às exceções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, inciso IV), não gerando impacto nas despesas com pessoal.
A Corte também levou em consideração que o concurso foi homologado em 2 de junho de 2023 e expira em 5 de junho de 2025. Com isso, o TCE avaliou que manter a suspensão poderia prejudicar o direito dos candidatos aprovados.
Com a revogação parcial, a Prefeitura de Lagoa do Carro está autorizada a concluir o processo de nomeação, posse e exercício dos 18 candidatos listados no relatório da auditoria. O município já foi oficialmente notificado para dar imediato cumprimento à decisão.
Fonte: Diário TCE, edição 29/05/2025, págs. 12-13.