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Concurso TJPE – Cartórios: Confira Lista de Cidades com Vagas

Nesta terça-feira, dia 16 de julho de 2024, foi publicado o Edital para o II Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Pernambuco.

O concurso oferece um total de 147 vagas, sendo que 2/3 dessas são destinadas ao ingresso e 1/3 à remoção. As inscrições iniciam 26 de setembro e tem término em 25 de outubro. As provas estão agendadas para o dia 1º de dezembro de 2024.

O processo de seleção para a outorga de delegações, tanto por provimento quanto por remoção, será dividido em várias etapas:

1. **Primeira etapa**: Prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, distinta para cada modalidade de ingresso, sob a responsabilidade do Cebraspe.
2. **Segunda etapa**: Prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, também sob a responsabilidade do Cebraspe.
3. **Terceira etapa**: Comprovação de requisitos para a outorga de delegações, de caráter eliminatório, conduzida pelo Cebraspe.
4. **Quarta etapa**: Composta por exame psicotécnico, envio de laudos neurológico e psiquiátrico, análise da vida pregressa, todos de caráter eliminatório e sob responsabilidade do Cebraspe e do TJPE.
5. **Quinta etapa**: Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, distinta para cada modalidade de ingresso e sob a responsabilidade do Cebraspe.
6. **Sexta etapa**: Avaliação de títulos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade do Cebraspe.

As vagas estão espalhadas por todo o estado de Pernambuco – Anexo.

### Requisitos para a Investidura na Outorga de Delegações:

1. Ser aprovado no concurso público, por provimento ou remoção.
2. Ter nacionalidade brasileira.
3. Ter capacidade civil.
4. Estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares.
5. Comprovar conduta adequada para o exercício da atividade delegada.
6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.
7. No caso de candidato(a) a ingresso por provimento, ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter completado dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, conforme o artigo 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994.
8. No caso de candidato(a) a ingresso por remoção, comprovar a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do Estado de Pernambuco por mais de dois anos até a primeira publicação deste edital.
9. Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da delegação.

Importante destacar que o concurso não exige registro na OAB.

TJPE-Edital-Cartorio CIDADES

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