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Contratos Ilegais em Ribeirão no Exercício de 2020: TCE emite Parecer Condenatório

Recife, 14 de agosto de 2023 – Uma chocante descoberta veio à tona com o parecer da 25ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 10 de agosto de 2023. No processo digital TCE-PE nº 2056194-5, que investigou a admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão, foram revelados centenas de contratos ilegais de contratação temporária que ocorreram durante o exercício de 2020.

A investigação foi conduzida pelo Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros e envolveu a análise minuciosa das ações da Prefeitura de Ribeirão, onde constatou-se a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para a contratação de pessoal. Além disso, foi constatada a ausência de seleção simplificada e dos instrumentos contratuais necessários para tais admissões temporárias.

O relatório expõe que as contratações foram justificadas como medidas de excepcional interesse público, alegando a situação de emergência devido à pandemia de Covid-19 que teve início em 2020. Entretanto, a falta de seleção simplificada e a ausência dos instrumentos contratuais necessários lançaram uma sombra de ilegalidade sobre essas contratações.

Os Conselheiros da Segunda Câmara, por unanimidade, julgaram ilegais as contratações listadas nos Anexos I, II e III-A, como consta no parecer. Tais contratações foram negadas de registro devido às irregularidades apontadas. Por outro lado, as contratações listadas nos Anexos III e IV foram consideradas legais e receberam o registro.

A Lei de Responsabilidade Fiscal e os princípios constitucionais que regem a admissão de pessoal no setor público foram amplamente citados no parecer, destacando a importância de cumprir essas diretrizes para garantir a legalidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

As revelações trazidas à tona por esse parecer lançam uma luz crítica sobre a administração municipal de Ribeirão no ano de 2020, reforçando a necessidade de um maior rigor na fiscalização e aplicação das normas legais em relação à contratação de pessoal temporário. Esse episódio também ressalta a importância do papel do Tribunal de Contas do Estado na garantia da conformidade legal e na preservação da integridade dos recursos públicos.

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