A Corregedoria Auxiliar de Serviços Extrajudiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) indeferiu o pedido de contratação da Sra. Karinny Emmanuela Marinho Silva como escrevente substituta para a Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Carapotós, em Caruaru. A decisão foi motivada pelo grau de parentesco entre a candidata e a interina da serventia, Sra. Maria Lindalva Cesar Marinho Estevão, o que configura nepotismo, conforme o art. 71-K do Provimento nº 176/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O pedido havia sido encaminhado à Corregedoria pela interina, que justificou a necessidade de um novo funcionário devido à elevada demanda de atos na serventia. No entanto, além do impedimento legal, foi constatado que a interina não apresentou os documentos necessários para a análise do pleito, conforme exigido pelo Código de Normas dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Pernambuco.
Diante desses fatores, a Corregedoria decidiu indeferir o pedido, ressaltando a importância de observar as normas vigentes. A decisão foi publicada e comunicada aos interessados, conforme os procedimentos legais.
**Recife, 23 de agosto de 2024.