Tribunal de Justiça

Corregedoria Instaura PAD contra servidor por uso da função pública com interesse privado

Recife, 11 de fevereiro de 2025 – A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um servidor público estadual, matrícula nº (…), após a análise de uma Reclamação Disciplinar (RD) recebida pela Corregedoria. A acusação, originada de uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), aponta supostas condutas irregulares envolvendo o servidor, que estaria atuando de maneira indevida na administração de um curso preparatório para concursos públicos.

De acordo com o relato da denúncia, o reclamado seria proprietário de um cursinho localizado em (…) que oferece preparatórios para concursos, o que configuraria uma possível violação ao artigo 194, inciso VII, da Lei nº 6.123/68, que proíbe servidores públicos de participarem da gerência ou administração de empresas comerciais, salvo em órgãos da administração pública indireta.

Embora o servidor tenha se defendido alegando que a gestão financeira do curso é de responsabilidade de sua esposa e que ele atua apenas como professor, a Corregedoria, após analisar os fatos, concluiu que havia indícios suficientes para dar continuidade ao processo. A defesa do servidor, que também negou utilizar seu cargo anterior de policial civil para promover o curso, não foi considerada suficiente para afastar as suspeitas levantadas.

Diante disso, o Corregedor-Geral da Justiça, acolhendo o parecer do Juiz Corregedor Auxiliar, determinou a abertura do PAD, garantindo ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa. A medida visa aprofundar a investigação sobre a suposta infração funcional e esclarecer a situação de forma mais detalhada.

As providências administrativas incluem a formalização do PAD, a constituição da comissão processante e a publicação das decisões no Diário de Justiça Eletrônico. O processo seguirá os trâmites legais, com a devida supervisão da Corregedoria-Geral da Justiça.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 7 de fevereiro de 2025 e segue o cumprimento das normativas estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

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