Recife, 3 de outubro de 2023 – Uma recente decisão judicial proferida pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, datada de 21 de setembro de 2023, manteve a anulação de um contrato de concurso público no Município de São Lourenço da Mata, no estado de Pernambuco. A decisão foi resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco contra a Prefeitura Municipal.
No centro da controvérsia estava a contratação do Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) para a realização de um concurso público destinado ao preenchimento de cargos de Procurador e Auditor Fiscal do Município no ano de 2015. A Prefeitura de São Lourenço da Mata alegou ter realizado essa contratação por meio de uma dispensa de licitação, com base no artigo 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, que permite a dispensa em circunstâncias específicas.
No entanto, a análise dos documentos apresentados revelou que o município havia solicitado propostas técnicas e financeiras não apenas ao IPAD, mas também a outras empresas, incluindo o Instituto de Administração e Tecnologia (ADM & TEC). Apesar disso, a contratação acabou sendo realizada diretamente com o IPAD, sem justificativa adequada para o afastamento das outras propostas, o que levantou questões sobre a igualdade e a legalidade do processo de contratação.
Outro ponto destacado foi uma oferta feita pelo IPAD, que oferecia um valor por candidato inscrito que excedesse a marca de 3.000 inscritos, o que gerou dúvidas sobre a legalidade dessa oferta, visto que poderia incentivar sua própria contratação, em detrimento de outras empresas interessadas.
A decisão do Tribunal de Justiça enfatizou que a empresa vencedora (IPAD) violou princípios fundamentais das contratações públicas, como competitividade, impessoalidade e isonomia. Diante disso, a apelação do Município de São Lourenço da Mata foi negada, e a sentença que anulou o procedimento licitatório foi mantida.
Esta decisão ressalta a importância da transparência e da estrita observância das normas e princípios que regem as contratações públicas, garantindo que todos os concorrentes sejam tratados de forma justa e igualitária. A empresa ADM & TEC, que também participou do processo de licitação, foi prejudicada pela falta de justificativa para o afastamento de sua proposta e pela oferta duvidosa apresentada pelo IPAD, evidenciando a necessidade de garantir a equidade nas contratações públicas.