Na 4ª Sessão Ordinária do Pleno realizada em 21/02/2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) destacou a importância da realização de concursos públicos para a recomposição do quadro funcional e a garantia da legalidade nas contratações de pessoal. O caso em análise envolveu o processo TCE-PE N° 22101056-7RO001, referente à Prefeitura Municipal de Lagoa Grande.
O relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, enfatizou que as contratações temporárias devem atender a requisitos constitucionais específicos, como a temporariedade da necessidade atendida, o interesse público excepcional e a delimitação do prazo contratual. Foi ressaltado que a contratação temporária não deve ser utilizada para suprir demandas ordinárias e permanentes, resultantes de deficiências de planejamento e gestão.
O presidente da sessão, Conselheiro Marcos Loreto, reforçou que a omissão dos gestores públicos em realizar concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos configura uma irregularidade grave. A ausência de um processo seletivo transparente e baseado em critérios objetivos compromete não apenas a eficiência da administração pública, mas também a própria legalidade das contratações.
O Acórdão Nº 162/2024, emitido pelo TCE-PE, destacou a importância da observância dos princípios constitucionais que regem as contratações públicas, assim como a necessidade de transparência na gestão dos recursos públicos. Além disso, ressaltou-se a obrigação dos gestores em fornecer informações atualizadas sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial, em conformidade com as normativas vigentes.
Diante do exposto, o Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso ordinário, reiterando a importância da realização de concursos públicos para o adequado funcionamento da administração pública e a garantia da legalidade e transparência nas contratações de pessoal.