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Decisão do TCE sobre contas da Câmara de Petrolina reforça necessidade de concurso público

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), analisou as contas do exercício financeiro de 2021, da Câmara Municipal de Petrolina. O processo eletrônico TCE nº 22100566-3 revelou que as contas do senhor Aerolande Amos da Cruz foram julgadas regulares com ressalvas, em decisão unânime.

A decisão também incluiu a imposição de uma multa e a definição de medidas a serem tomadas pelo atual gestor da Câmara Municipal de Petrolina, ou seu sucessor, conforme os artigos 69 e 70, inciso V, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essas medidas incluem:

1)Registrar tempestivamente os contratos e termos aditivos no sistema SAGRES (LICON), conforme orientações previstas na resolução tc nº 24/2016, mantendo atualizado o mapa de contratos vigentes no LICON;
2) Proceder ao levantamento das necessidades de pessoal de cunho permanente, visando, se necessário, à realização de concurso público;
3) Providenciar a realização de certame licitatório na hipótese de necessidade de contratações temporárias, evitando prorrogações contratuais indevidas.

Essas medidas têm como objetivo garantir a adequada gestão dos recursos públicos e o cumprimento das normas legais, assegurando a transparência e eficiência na administração pública.

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