Em recente julgamento, a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco manteve a decisão de primeira instância que rejeitou os pleitos do apelante, Paulo Paulino da Silva Júnior, em relação ao concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Goiana/PE.
O caso teve origem na 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana/PE e envolveu também o Município de Goiana/PE, ADRIANO DUARTE e outros. A procuradora de justiça, Dra. Érica Lopes Cezar de Almeida, atuou no processo, que teve como relator o Des. Carlos Moraes.
O apelante buscou em juízo a obtenção de tutela de urgência para inscrição no curso de formação profissional e, ao final, requereu a anulação do ato administrativo que o eliminou do certame. No entanto, o Juízo de 1º Grau julgou improcedentes os pleitos, decisão que foi alvo de apelação.
Entre os pontos abordados no julgamento, destacou-se a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município de Goiana/PE, que foi considerado responsável pela contratação do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, organizador do concurso.
Além disso, foi rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, uma vez que a ausência de intimação para réplica não gerou prejuízo à parte autora.
A decisão também levou em consideração o princípio da razoabilidade em relação ao lapso temporal entre a homologação do resultado do certame e a convocação para o curso de formação, concluindo que não houve considerável demora nesse processo.
Assim, à unanimidade, foi negado provimento ao Apelo, com a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em 11%, conforme determina o Código de Processo Civil, observando-se a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte autora.
O acórdão, registrado em Recife, confirma a decisão da 1ª instância, mantendo o resultado do concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Goiana/PE. O processo tramita eletronicamente, podendo ser consultado através do sistema PJe, conforme informações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.