Jurídico

Decisão Suspende Nomeações no Concurso para Procurador* de Garanhuns/PE

 

**Caruaru, 12 de julho de 2024** – Em decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0003423-61.2024.8.17.9480, a Desembargadora Valéria Bezerra Pereira Wanderley, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, suspendeu a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para o cargo de Procurador Municipal de Garanhuns. O agravo foi interposto por Aguinaldo de Barros e Silva Neto, que alegou diversas irregularidades no certame, especialmente na correção das provas discursivas.

Aguinaldo, aprovado na 25ª posição, argumentou que a ausência de abertura para apresentação de recursos administrativos e a existência de várias questões erradas no concurso configuram motivos suficientes para a suspensão da homologação do certame. Ele solicitou a concessão de medida liminar para garantir sua nomeação e posse no cargo de procurador municipal.

A Desembargadora relatora reconheceu a admissibilidade do recurso, destacando que foi interposto tempestivamente e estava devidamente instruído com as peças obrigatórias. Ao analisar o mérito recursal, Valéria Bezerra destacou a robustez das alegações do agravante sobre erros grosseiros na correção da prova objetiva, que, se corrigidos, modificariam a classificação do concurso. Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o Tema 485 da repercussão geral, que admite a revisão judicial em casos de ilegalidade ou erro grosseiro nas questões de concursos públicos.

A decisão enfatizou os possíveis danos irreparáveis tanto para o agravante quanto para os demais candidatos sub judice e para a própria administração pública, caso as nomeações sejam realizadas com base em resultados definitivos ainda questionados judicialmente. Nomeações prematuras podem gerar desorganização e ineficiência nos serviços públicos, além de custos adicionais para a administração na eventual necessidade de reverter atos administrativos.

Ante esse cenário, a Desembargadora deferiu o pedido de efeito suspensivo, suspendendo a nomeação dos candidatos do concurso até a futura análise das questões levantadas ou decisão posterior. O juízo de origem e as partes interessadas serão cientificados, e o caso seguirá para análise da Procuradoria de Justiça.

Essa decisão traz um alívio temporário para Aguinaldo de Barros e Silva Neto, que busca a correção de possíveis injustiças no certame, e destaca a importância de uma revisão criteriosa para garantir a legalidade e a eficiência nos concursos públicos.

**Fonte**: Tribunal de Justiça de Pernambuco – PJe – Processo Judicial Eletrônico

 

0003423-61.2024.8.17.9480-1720788680918-382796-decisao(3)

**Contato**:
Gabinete da Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley – Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru
**E-mail**: gabinete.valeria.wanderley@tjpe.jus.br
**Telefone**: (81) 3725-2000

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