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Denúncia Contra Contratação Ilegal de Advogados em Timbaúba/PE é Julgada Improcedente

**Recife, 02 de julho de 2024** – Em sessão realizada no último dia 28 de maio, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou improcedente a denúncia formulada pelo vereador José do Nascimento Muniz de Andrade Filho contra a presidenta da Câmara Municipal de Timbaúba, Marileide Rozendo de Albuquerque. A denúncia envolvia a renovação de contrato com um escritório de advocacia, apesar do suposto conflito de interesses com o ex-presidente afastado, Josinaldo Barbosa de Araújo, que está sendo processado por desvio de recursos financeiros no exercício de 2023.

O processo eletrônico de denúncia, identificado como eTCEPE N° 23100515-5, contou com a participação de renomados advogados, incluindo Paulo Gabriel Domingues de Rezende, Marcus Vinícius Alencar Sampaio, Luis Alberto Gallindo Martins, Diego Correia Galvao, e Antonio Joaquim Ribeiro Junior.

Durante a sessão, o Procurador Cristiano da Paixão Pimentel destacou a importância de seguir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam a obrigatoriedade de concurso público para a contratação de advogados em procuradorias municipais. Pimentel ressaltou que contratos de serviços corriqueiros não podem ser realizados por inexigibilidade de licitação, conforme apontado em diversas decisões judiciais e na ADC 45. Ele mencionou a decisão unânime do STF na ADI 6331, que exige concurso público para a contratação de advogados quando houver procuradorias municipais instituídas, reforçando a necessidade de obedecer a esse comando.

O Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, relator do processo, concordou com a procedência parcial da denúncia, afirmando que houve irregularidade na contratação do escritório de advocacia para serviços corriqueiros sem a devida justificativa de natureza singular, conforme exigido pela Lei nº 8.666/1993. Arcoverde registrou que a notória especialização não basta para justificar a inexigibilidade de licitação; é imprescindível a singularidade do serviço. Contudo, ele decidiu não aplicar multa à presidenta da Câmara, devido às polêmicas e mudanças na legislação de licitações.

Em voto divergente, o Conselheiro Carlos Neves defendeu a improcedência total da denúncia, argumentando que a advocacia possui características singulares e que a contratação de advogados deve ser vista sob uma perspectiva de notória especialização, conforme estabelecido pela Lei nº 14.039/2020. Neves enfatizou a importância da autonomia dos advogados e criticou a mercantilização da profissão em processos licitatórios. Segundo ele, a contratação de serviços advocatícios deve considerar a singularidade inerente a cada advogado, garantindo a prestação de serviços de alta qualidade e evitando a concorrência predatória.

Por maioria de votos, a Primeira Câmara decidiu pela improcedência da denúncia e pela quitação dos demais notificados, incluindo Marileide Rozendo de Albuquerque e o escritório Herculano e Ribeiro Sociedade de Advogados. A decisão determinou que os atuais gestores da Câmara Municipal de Timbaúba, ou seus sucessores, elaborem relatórios detalhados ao prorrogar contratos administrativos, justificando cada prorrogação e assegurando condições vantajosas para a administração.

Essa decisão reflete a complexidade das questões jurídicas envolvidas e a necessidade de um entendimento claro sobre a contratação de serviços advocatícios no setor público, respeitando a legislação vigente e as decisões do STF, que reforçam a necessidade de concurso público para assegurar a legalidade e a transparência na administração pública.

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