Em uma recente sessão pública realizada em 9 de novembro, a Prefeitura Municipal de Solidão PE, enfrentou um impasse significativo relacionado à autenticidade dos documentos de licitação para a organização de um concurso público. A sessão, conduzida pela comissão permanente de licitação, presidida por Mayco Pablo Santos Araújo e composta pelos membros Diana Cordeiro Feitosa Soares e Laiza Thainá Martins da Silva, teve como foco avaliar a validade dos documentos apresentados pela empresa – ASSPLAN Consultoria e Planejamento Ltda EPP.
A controvérsia surgiu quando os documentos da ASSPLAN, inicialmente autenticados digitalmente pelo cartório Azevedo Bastos e posteriormente pelo cartório CATIZANE – Tabelionato 8º Ofício de Notas/BA, não puderam ter sua autenticidade confirmada através dos procedimentos padrões. A comissão enfrentou dificuldades técnicas ao tentar verificar a autenticidade digital no site indicado, www.cenad.org.br/autenticidade, e não conseguiu acessar os arquivos digitais necessários para a verificação.
Além disso, a análise da documentação revelou a ausência de documentos autenticados importantes, incluindo aqueles relacionados a Claudia Garcia Neves e ao atestado de capacidade técnica da Prefeitura Municipal de Sebastião Laranjeiras/BA. Em resposta a essas questões, o setor jurídico e o Prefeito municipal emitiram um parecer jurídico e um despacho administrativo. Decidiu-se que, embora a ASSPLAN seja classificada, os documentos apresentados em desacordo com as exigências do edital não receberiam a pontuação correspondente.
A comissão técnica será constituída para avaliar a nota técnica de cada proponente, tendo em vista que a ASSPLAN apresentou documentação sem comprovação de autenticidade, contrariando o item 4.16.2 do edital e o item 3.2 do projeto básico.
Esse episódio destaca os desafios enfrentados pelas entidades governamentais no processo de licitação, especialmente no que diz respeito à verificação da autenticidade documental em um ambiente cada vez mais digital. A Prefeitura de Solidão planeja publicar um extrato do julgamento no Diário Oficial da União e outras plataformas, mantendo a transparência e o acesso público às informações do processo licitatório.
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