A publicação do Edital III da Secretaria de Educação de Pernambuco escancarou um fato que as autoridades da Educação do Estado tentam negar: a Educação de Pernambuco não é Inclusiva. Apesar das intervenções do Tribunal de Contas vincularem o Estado ao adoção de medidas assistenciais, na prática, além da retórica, pouco de avançou.
Com efeito, neste dia 27/12 – era grande a expectativa de que o Estado de Pernambuco desse um passo importante rumo a adoção de políticas de inclusão permanentes. Dentre a tríade de editais da Educação de Pernambuco prometidos, o publicado hoje era o mais aguardado. Não pelo número de vagas. Mas, por seu caráter inclusivo que iria atender uma demanda represada de amparo a pais e mães que simplesmente não veem na Escola Básica refúgio para ajudar na Educação dos seus filhos. Ao trazer a oferta de vagas, o edital do concurso escancarou o quanto que a inclusão está distante das Escolas Pernambucanas.
O edital atual reduz a Educação Especial e Inclusiva a alunos surdos e/ou deficientes visuais e não satisfaz quesitos de transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação – conforme previsto pela LDB (Lei nº 12.796/2013, art.58, que alterou a LDB). Importante ressaltar que ano passado a Secretaria de Educação abriu Seleção para Profissionais que atuam no setor. Ao todo, foram 501 vagas destinadas aos cargos de Professores do Atendimento Educacional Especializado – AEE (77), Intérprete de Libras (41), Braillista (42), Instrutor de Libras (23) e Profissional de Apoio Escolar (318). A oferta é de apenas 54 vagas para Professor de Braile e Intérprete de Libras; o documento publicado nesta terça está longe de ao menos superar a demanda ofertada naquela seleção. Sem a admissão permanente de profissionais dificilmente ações de longo prazo serão implementadas.