O Ministério Público de Pernambuco, MPPE – instaurou representação contra a prefeitura de Salgueiro PE em face de convocação de candidata PcD (pessoa com deficiência) aprovada no concurso municipal para o cargo de Agente de Comunitário de Saúde (ACS).
De acordo com os autos, no concurso público foram aprovados 37 candidatos na ampla concorrência e a interessada constava como a única aprovada para PcD. Para o cargo de ACS, o certame ofertou 23 vagas, sendo 1 para PcD. Na sub-localidade escolhida – UBS Monte Alegre – a oferta foi de 5 vagas. No caso concreto, concorre apenas a essas 5 vagas.
No entendimento do Promotor de Justiça, Dr. Jairo Jose de Alencar Santos – apesar da legislação reservar 5% das vagas para candidatos PcD, e neste caso haver necessidade de oferta de 20 vagas para 1 ser reservada para PcD (5% de 20 = 1) , em um concurso com 5 vagas, a 5º será para o PcD. Em sua tese, disponível no anexo – o representante do Ministério Público apresenta uma série de cálculos para endossar sua conclusão.
A posição da Promotoria de Justiça de Salgueiro abre precedentes para que candidatos PcDs lesados em concursos por ausência de vagas nos certames impetrem ações para que seu direito seja garantido.
anexo: