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Ex-Prefeito de São J da Coroa Grande/PE é alvo de inquérito do MP por burla a regra do Concurso Público

Em uma decisão recente, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da Promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, instaurou um Inquérito Civil (Procedimento nº 01711.000.067/2021) para aprofundar investigações sobre possíveis irregularidades na gestão da Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande, com especial ênfase na contratação de pessoal sem a realização de concursos públicos.

A portaria de instauração, datada de 29 de janeiro de 2024, destaca a necessidade premente de apurar diversos aspectos relativos à administração municipal, com especial atenção para o possível desrespeito aos princípios constitucionais e legais relacionados à contratação de pessoal.

A decisão ressalta o julgamento, com ressalvas, das contas dos gestores da Prefeitura Municipal de São José da Coroa Grande no exercício financeiro de 2014, conforme o acórdão TC nº 635/19. Adicionalmente, são apontadas irregularidades nas prorrogações sucessivas de contratos de serviços de assessoria contábil, suscitando dúvidas quanto à economicidade devido a reajustes que variaram até 38,71%.

A portaria destaca, de maneira enfática, a terceirização de mão de obra para atividades-fim do município, como serviços prestados por médicos e enfermeiros, no valor total de R$ 655.907,19. Tal prática levanta sérios indícios de burla ao postulado do concurso público, contrariando princípios constitucionais da impessoalidade e eficiência.

Outra irregularidade destacada é a identificação de dispensas indevidas de licitação para aquisição de bens e prestação de serviços diversos, totalizando R$ 615.287,22. Essas contratações diretas foram realizadas sem observância dos requisitos legais, revelando indícios do crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei e sem a devida formalidade.

A Promotora de Justiça determinou a reiteração do ofício encaminhado à Prefeitura de São José da Coroa Grande, solicitando informações sobre a representação objeto do procedimento, com prazo máximo de resposta de 10 dias. O não atendimento a essas solicitações pode resultar na caracterização do crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/1985, bem como na instauração de Inquérito Policial por crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.

Os autos serão analisados após a resposta da Prefeitura, e a portaria será encaminhada às instâncias competentes para publicação no Diário Oficial do Estado e conhecimento do Conselho Superior do Ministério Público, da Corregedoria Geral do Ministério Público e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Patrimônio Público.

O Ministério Público reforça seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, buscando a proteção do patrimônio público e social, especialmente diante das práticas que contrariam os princípios éticos e legais da administração pública.

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