O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto do processo nº 19100487-0, referente a uma auditoria especial realizada na Câmara Municipal de Timbaúba. A análise, que teve como foco os atos administrativos do exercício de 2019, identificou falhas graves relacionadas à gestão de pessoal, concessão de horas extras e ausência de concursos públicos.
O relatório apontou que a Câmara Municipal não realizou o levantamento das necessidades permanentes de pessoal para viabilizar concursos públicos, descumprindo determinações anteriores do TCE. Também foram constatadas práticas de gestão temerária, como a concessão de horas extras sem controle efetivo da jornada de trabalho dos servidores. Apesar disso, o Tribunal reconheceu que o transcurso do prazo decadencial afastou a aplicação de multa em relação às irregularidades.
Em sua decisão, os conselheiros julgaram o objeto da auditoria como irregular e responsabilizaram Josinaldo Barbosa de Araújo, com quitação concedida aos demais interessados. O relatório de auditoria também será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que avaliará a pertinência de uma representação ao Ministério Público Comum sobre os indícios de irregularidades no pagamento de diárias.