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Floresta PE: TCE-PE considera ilegais contratações por ausência de Seleção Pública

Na 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 13 de junho de 2023, foi emitido o acórdão nº 971/2023, que trata da admissão de pessoal por meio de contratação temporária realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta. O processo digital TCE-PE nº 2218788-1 analisou a legalidade dessas contratações.

O relator do processo, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, ressaltou que a regra para o ingresso em cargos públicos efetivos é o concurso público. No entanto, excepcionalmente, é admitida a contratação temporária para suprir necessidades temporárias, desde que respeitados os princípios constitucionais da moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade.

No entanto, constatou-se a ausência de seleção pública simplificada para todas as contratações analisadas no processo, o que configura afronta aos princípios constitucionais aplicados à administração pública. Além disso, foi identificado o acúmulo indevido de cargos e/ou funções por parte de alguns servidores, como Érica Gomes Flor Souza, Valdenice da Silva Alves e José Mario Freire de Sá.

Outra irregularidade destacada no acórdão foi a contratação temporária de oito servidores para desempenhar funções típicas de cargos providos por comissão. Essa prática contraria as disposições dos artigos 70, 71, incisos III e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, bem como os artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual n.º 12.600/04.

Diante das ilegalidades constatadas, o Tribunal de Contas julgou as contratações objeto do processo como ilegais e negou o registro dos atos relacionados. A Prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz foi multada em 10% do valor atualizado previsto no artigo 73, III, do LOTCE, totalizando R$ 9.183,00. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Além disso, foi determinado à atual gestão a instauração de processos administrativos para regularizar a situação de acúmulo irregular de cargos.

A decisão foi proferida pelos Conselheiros Eduardo Lyra Porto, Presidente da Câmara; Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, Relator; Conselheiro Marcos Loreto; e Conselheiro Valdecir Pascoal. O Procurador Dr. Guido Rostand Cordeiro Monteiro também esteve presente durante a sessão.

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