Na 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 13 de junho de 2023, foi emitido o acórdão nº 971/2023, que trata da admissão de pessoal por meio de contratação temporária realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta. O processo digital TCE-PE nº 2218788-1 analisou a legalidade dessas contratações.
O relator do processo, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, ressaltou que a regra para o ingresso em cargos públicos efetivos é o concurso público. No entanto, excepcionalmente, é admitida a contratação temporária para suprir necessidades temporárias, desde que respeitados os princípios constitucionais da moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade.
No entanto, constatou-se a ausência de seleção pública simplificada para todas as contratações analisadas no processo, o que configura afronta aos princípios constitucionais aplicados à administração pública. Além disso, foi identificado o acúmulo indevido de cargos e/ou funções por parte de alguns servidores, como Érica Gomes Flor Souza, Valdenice da Silva Alves e José Mario Freire de Sá.
Outra irregularidade destacada no acórdão foi a contratação temporária de oito servidores para desempenhar funções típicas de cargos providos por comissão. Essa prática contraria as disposições dos artigos 70, 71, incisos III e VIII, § 3º, combinados com o artigo 75 da Constituição Federal, bem como os artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual n.º 12.600/04.
Diante das ilegalidades constatadas, o Tribunal de Contas julgou as contratações objeto do processo como ilegais e negou o registro dos atos relacionados. A Prefeita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz foi multada em 10% do valor atualizado previsto no artigo 73, III, do LOTCE, totalizando R$ 9.183,00. O valor deve ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Além disso, foi determinado à atual gestão a instauração de processos administrativos para regularizar a situação de acúmulo irregular de cargos.
A decisão foi proferida pelos Conselheiros Eduardo Lyra Porto, Presidente da Câmara; Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, Relator; Conselheiro Marcos Loreto; e Conselheiro Valdecir Pascoal. O Procurador Dr. Guido Rostand Cordeiro Monteiro também esteve presente durante a sessão.