TCE PE

TCE determina fim da terceirização de funções contábeis na Câmara de Abreu e Lima

Na 16ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada em 19 de maio de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar formulado por Gilson Solono Ferreira Júnior, que apontava supostas irregularidades na Câmara Municipal de Abreu e Lima. A decisão foi formalizada no acórdão T.C. nº 919/2025, sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos.

A representação questionava a terceirização de serviços contábeis permanentes por meio de contrato com empresa privada, mesmo havendo aprovados em concurso público para o cargo de analista contábil. A prática poderia violar a resolução TC nº 37/2018, que veda a contratação terceirizada para funções de natureza permanente.

Contudo, o TCE concluiu que não estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (risco na demora da decisão). Além disso, destacou-se o risco de dano reverso desproporcional caso o contrato fosse suspenso de forma imediata.

Apesar da negativa da medida cautelar, a equipe técnica do Tribunal identificou duas irregularidades:

  • Extrapolação das atividades contratadas, incluindo a execução de tarefas típicas de servidores efetivos, como a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
  • Aplicação de reajuste superior ao previsto contratualmente no 3º termo aditivo ao contrato nº 001/2023, ferindo os princípios da legalidade e da vinculação ao edital.

Diante disso, o TCE determinou à Câmara Municipal que:

  • Revise o reajuste aplicado, adequando-o ao índice previsto na Cláusula Oitava do contrato original (com efeito imediato);
  • Abstenha-se de delegar à empresa contratada atividades contábeis permanentes, que devem ser desempenhadas por servidores efetivos (com efeito imediato).

A decisão monocrática anterior foi homologada por unanimidade e será enviada, junto ao acórdão completo, aos interessados para ciência e cumprimento das medidas. O processo tramita sob o número TCE-PE nº 25100416-8.

DO_21.05.25.indd

Posts relacionados
TCE PE

TCE-PE reconhece legalidade de nomeações em Belém de São Francisco

Na 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco…
Leia mais
TCE PE

TCE-PE determina regularização de cargos comissionados na Câmara de Afrânio

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular com ressalvas a gestão da…
Leia mais
TCE PE

Irregularidade em Terceirização de Serviços Médicos em Lagoa do Ouro

O Tribunal de Contas de Pernambuco, em decisão do Acórdão T.C. nº 1075/2025, analisou a…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?