TCE PE

Gestão de Gravatá é Duramente Criticada pelo TCE por inação em executar Concurso

Na mais recente sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 08/02/2024, o processo TCE-PE N° 23100872-7 trouxe à tona uma série de falhas e irregularidades na gestão da Prefeitura Municipal de Gravatá, sob a relatoria do Conselheiro Marcos Loreto. O exercícios é de 2023.

O relatório de auditoria, que tratou da modalidade de Auditoria Especial – Conformidade, referente ao exercício de 2023, revelou uma situação alarmante de inação e negligência por parte das autoridades municipais. Entre os pontos destacados, estão a ausência de medidas para a realização de um Concurso Público, o que tem resultado em uma sucessão de contratações temporárias ou por excepcional interesse público. Essa prática não apenas prejudica a estabilidade dos serviços públicos, mas também levanta sérias dúvidas sobre os critérios de seleção e a transparência do processo. Fale frisar que existe um concurso que tramita na justiça, e que aguarda desfecho.

Além disso, foram identificadas falhas significativas no controle interno dos almoxarifados da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde. A falta de um sistema eficiente para monitorar o estoque de medicamentos, merenda escolar e outros materiais essenciais evidencia uma administração deficiente dos recursos públicos, colocando em risco a qualidade dos serviços prestados à população.

Diante desses achados, os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE emitiram o Acórdão Nº 145/2024, no qual julgaram a situação como “regular com ressalvas”. No entanto, as medidas determinadas para correção das irregularidades são consideradas brandas e insuficientes diante da gravidade dos problemas identificados.

O atual gestor da Prefeitura Municipal de Gravatá, e aqueles que vierem a sucedê-lo, foram instruídos a realizar um levantamento da necessidade de pessoal efetivo e a proceder com a realização de um concurso público, dentro de um prazo de 180 dias. Além disso, foi recomendado que sejam implementados sistemas eficazes de monitoramento dos estoques, através de inventários e análises periódicas.

Durante o julgamento do processo, estiveram presentes o Presidente da Sessão, Conselheiro Ranilson Ramos, o relator do processo, Conselheiro Marcos Loreto, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e o Procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa. Massa destacou que, embora um concurso público tenha sido realizado em 2020, há suspeitas de uma articulação para beneficiar aliados políticos, o que lança ainda mais dúvidas sobre a lisura dos processos de seleção promovidos pela gestão municipal.

Diante desse cenário, fica evidente a urgência de uma atuação mais enérgica por parte das autoridades competentes para garantir a lisura e a transparência na gestão dos recursos públicos em Gravatá, bem como a necessidade de medidas mais eficazes para corrigir as falhas identificadas e proteger os interesses da população.

Posts relacionados
TCE PE

TCE-PE cobra correções da Prefeitura de Água Preta e reforça que contratações devem ocorrer por Concurso

Na 9ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de…
Leia mais
TCE PE

TCE Aponta Irregularidades nas Contas de Gestão da Alepe e Exige Concurso Público

Recife, 31 de março de 2025 – Em julgamento realizado durante a 9ª Sessão Ordinária do…
Leia mais
TCE PE

TCE multa ex-Prefeito e Reforça Necessidade de Concurso em Belém de Maria/PE

A cidade de Belém de Maria, localizada no interior de Pernambuco, enfrenta uma situação…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?