TCE PE

Gestão de Gravatá é Duramente Criticada pelo TCE por inação em executar Concurso

Na mais recente sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 08/02/2024, o processo TCE-PE N° 23100872-7 trouxe à tona uma série de falhas e irregularidades na gestão da Prefeitura Municipal de Gravatá, sob a relatoria do Conselheiro Marcos Loreto. O exercícios é de 2023.

O relatório de auditoria, que tratou da modalidade de Auditoria Especial – Conformidade, referente ao exercício de 2023, revelou uma situação alarmante de inação e negligência por parte das autoridades municipais. Entre os pontos destacados, estão a ausência de medidas para a realização de um Concurso Público, o que tem resultado em uma sucessão de contratações temporárias ou por excepcional interesse público. Essa prática não apenas prejudica a estabilidade dos serviços públicos, mas também levanta sérias dúvidas sobre os critérios de seleção e a transparência do processo. Fale frisar que existe um concurso que tramita na justiça, e que aguarda desfecho.

Além disso, foram identificadas falhas significativas no controle interno dos almoxarifados da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde. A falta de um sistema eficiente para monitorar o estoque de medicamentos, merenda escolar e outros materiais essenciais evidencia uma administração deficiente dos recursos públicos, colocando em risco a qualidade dos serviços prestados à população.

Diante desses achados, os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE emitiram o Acórdão Nº 145/2024, no qual julgaram a situação como “regular com ressalvas”. No entanto, as medidas determinadas para correção das irregularidades são consideradas brandas e insuficientes diante da gravidade dos problemas identificados.

O atual gestor da Prefeitura Municipal de Gravatá, e aqueles que vierem a sucedê-lo, foram instruídos a realizar um levantamento da necessidade de pessoal efetivo e a proceder com a realização de um concurso público, dentro de um prazo de 180 dias. Além disso, foi recomendado que sejam implementados sistemas eficazes de monitoramento dos estoques, através de inventários e análises periódicas.

Durante o julgamento do processo, estiveram presentes o Presidente da Sessão, Conselheiro Ranilson Ramos, o relator do processo, Conselheiro Marcos Loreto, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e o Procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa. Massa destacou que, embora um concurso público tenha sido realizado em 2020, há suspeitas de uma articulação para beneficiar aliados políticos, o que lança ainda mais dúvidas sobre a lisura dos processos de seleção promovidos pela gestão municipal.

Diante desse cenário, fica evidente a urgência de uma atuação mais enérgica por parte das autoridades competentes para garantir a lisura e a transparência na gestão dos recursos públicos em Gravatá, bem como a necessidade de medidas mais eficazes para corrigir as falhas identificadas e proteger os interesses da população.

Posts relacionados
TCE PE

TCE julga pedidos de rescisão na FUNAPE e destaca importância do concurso público

No dia 12 de junho de 2024, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou a 18ª Sessão…
Leia mais
TCE PE

TCE Determina Auditoria na Prefeitura de Olinda e Suspensão de Contratos Temporários

Em sessão realizada em 23 de maio de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)…
Leia mais
TCE PE

Denúncia Contra Contratação Ilegal de Advogados em Timbaúba/PE é Julgada Improcedente

**Recife, 02 de julho de 2024** – Em sessão realizada no último dia 28 de maio, a Primeira…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?