O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ decretou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a estrutura administrativa necessária à realização de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos público. A Comissão Central de Concursos Públicos será constituída de 5 (cinco) membros com exercício na Seplag, sendo 3 (três) representantes da área corporativa de gestão de pessoas e 2 (dois) representantes do apoio jurídico, com a presidência atribuída a qualquer um deles.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará. Anexo. p. 2