O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em sua 26ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 14 de agosto de 2024, manteve a decisão que considerou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Itambé sem a devida seleção pública simplificada. O processo, identificado sob o número TCE-PE Nº 2424097-7, refere-se a um Recurso Ordinário interposto pela interessada Maria das Graças Gallindo Carrazzon, representada pelo advogado Dr. Paulo Gabriel Domingues de Rezende.
O relator do processo, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que as justificativas apresentadas no recurso não foram suficientes para afastar as irregularidades previamente apontadas. Entre as principais infrações identificadas está a realização de contratações temporárias sem a prévia seleção pública simplificada e em um contexto de extrapolação do limite prudencial de despesas com pessoal, em contrariedade ao artigo 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante das irregularidades, o TCE-PE decidiu pela manutenção da decisão anterior, consubstanciada no Acórdão T.C. Nº 866/2024, que aplicou a penalidade mínima prevista no artigo 73, inciso III, da Lei nº 12.600/2004. A decisão foi unânime entre os conselheiros presentes.
A confirmação da ilegalidade das contratações temporárias reforça a necessidade de observância rigorosa das normas legais na administração pública, especialmente no que tange à gestão de pessoal e ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.