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Inscrição para Isenção de Taxa do concurso de Lajedo PE abre hoje, 27/12 – e fecha amanhã

A reabertura do período de declaração de hipossuficiência inicia hoje, 27/12 e termina amanhã, 28 – podendo ser feita através do formulário específico no site do ADM&TEC.

Segue informações:

DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o (a) candidato (a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CADúnico), de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de
baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135, de 2007, e atende às exigências deste edital.
2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os (as) candidatos (as) amparados pelo decreto
nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.
3. Para realizar a declaração de hipossuficiência, o (a) candidato (a) deverá seguir o procedimento abaixo:
a) O (a) candidato (a) deverá acessar o site do Instituto ADM&TEC;
b) O (a) candidato (a) deverá preencher o formulário de inscrição;
c) O (a) candidato (a) deverá preencher o formulário de hipossuficiência “declaração de hipossuficiência”;
d) O (a) candidato (a) deverá preencher todos os dados de forma correta e completa;
e) O (a) candidato (a) deverá aguardar a confirmação do sistema de que os dados foram salvos.
4. O (a) candidato (a) é responsável por todas as informações prestadas durante o preenchimento do formulário de
hipossuficiência;
5. Na documentação enviada em que consta o número do NIS o (a) candidato (a) deverá comprovar o número informado no
formulário de inscrição e no formulário de hipossuficiência.
6. O candidato que desejar obter a isenção da taxa de inscrição deverá, ainda, apresentar cópia, pessoalmente, por procuração
ou por correspondência com aviso de recebimento, na central de atendimento da Prefeitura de Lajedo (endereço: Praça Joaquim
Nabuco, S/N – Centro – Lajedo/PE – CEP: 55385-000, das 08H às 13H) ou na central de atendimento do Instituto ADM&TEC (Rua Professora Ângela Pinto, Nº 88, sala 05, bairro da Torre, Recife, PE – CEP: 50.710-010, das 09H às 17H) dos seguintes documentos: a. Declaração de próprio punho de que o (a) candidato (a) é membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135, de 2007. Na declaração deve constar nome completo, CPF e número do NIS do candidato solicitante;
b. Cópia do documento de identificação pessoal do candidato com foto atualizada e nítida;
c. Cópia do documento onde conste o número do NIS (por exemplo: cartão do bolsa família, conta de luz, conta de água etc.).
O número do NIS deve estar nítido no documento;
d. Cópia do Cartão de Dados Cadastrais emitido através do site do Instituto ADM&TEC.
7. O (a) candidato (a) deve apresentar cópia de cada documento acima para todos os cargos para os quais deseja obter isenção
da taxa de inscrição. A não apresentação dos documentos acima indeferirá o pedido de isenção da taxa de inscrição do (a)
candidato (a).

8. Os (as) candidatos (as) cujos pedidos forem indeferidos poderão efetuar o pagamento até a data de vencimento constante
no boleto bancário.

9. Na possibilidade do (a) candidato (a) enviar solicitação de isenção da taxa de inscrição para mais de um cargo, o mesmo
deverá encaminhar a documentação completa conforme o edital para cada inscrição à qual deseja solicitar isenção do pagamento
da taxa de inscrição.
10. O ADM&TEC consultará o órgão gestor do CADúnico para constatar a veracidade das informações apresentadas pelo (a)
candidato (a). A declaração de dados incorretos ou inverídicos causará o indeferimento da solicitação de isenção.
11. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao (à) candidato (a) que: omitir informações e/ou torná-las
inverídicas; fraudar e/ou falsificar documentação; não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no cronograma deste
edital; apresentar informações incorretas, imprecisas ou inverídicas; enviar as documentações via fax, via requerimento
administrativo, via correio eletrônico ou de forma diversa daquela descrita neste edital.
12. A relação provisória dos (as) candidatos (as) que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data prevista no
cronograma deste edital, no site do ADM&TEC (www.admtec.org.br).
13. O (a) candidato (a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no item anterior, contestar seu indeferimento da
solicitação de isenção da taxa de inscrição, através do formulário específico de recursos disponível no site do ADM&TEC
(www.admtec.org.br).
14. Os (as) candidatos (as) que, após recursos, tiverem o seu pedido de isenção indeferido, poderão ainda concluir o processo de
inscrição através do endereço eletrônico www.admtec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento conforme
procedimentos descritos neste edital.
15. O (a) candidato (a) que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na
forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
16. O candidato não terá a garantia de isenção se ela foi deferida em outro concurso realizado pelo Instituto ADM&TEC, seja
este antigo ou atual.

Para mais informações Jaula recomenda que você acesse o site da banca.

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