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Ipojuca/PE: TCE reconhece necessidade de substituir vínculos precários

Em decisão proferida nesta quinta-feira (10), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reformou medida cautelar anterior e autorizou a continuidade das nomeações de 518 aprovados no concurso público da Prefeitura de Ipojuca, previstas na Portaria nº 22/2024. O julgamento representa um avanço importante no enfrentamento da prática histórica de contratações temporárias e precarização dos vínculos na administração municipal. A decisão é resultado de uma interveção da equipe jurídica do Jaula, liderada pelo Advogado Augusto Quaresma.

O Acórdão nº 1347/2025, de relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, acolheu por unanimidade o Agravo Regimental interposto contra decisão anterior que havia suspendido as nomeações por falta de planejamento e risco de aumento indevido da despesa com pessoal. O TCE reconheceu que, diante da substituição de vínculos temporários irregulares por servidores efetivos, a margem de discricionariedade da Administração foi reduzida a zero.

Segundo os conselheiros, a ausência de estudos de impacto orçamentário e de instrumentos formais de planejamento por parte da gestão anterior prejudicou o processo de transição, mas não comprometeu a legalidade do concurso. Auditoria técnica descartou nulidades no certame e recomendou a convalidação dos atos praticados, considerando que os candidatos agiram de boa-fé.

A Corte destacou que, mesmo com a manutenção integral da portaria, o município ainda permaneceria com déficit de pessoal efetivo, evidenciando a necessidade de regularização do quadro funcional. Dados da folha de pagamento de dezembro de 2024 apontaram a existência de centenas de servidores temporários ocupando funções idênticas às previstas no concurso.

Dessa forma, o TCE autorizou a continuidade das nomeações, desde que a Prefeitura de Ipojuca apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado com a admissão escalonada dos aprovados, identificando as vagas de provimento imediato e o cronograma para os demais ingressos.

A decisão reforça a obrigatoriedade constitucional de preenchimento de cargos públicos por meio de concurso e sinaliza um novo direcionamento na política de pessoal da gestão municipal, com foco na legalidade, planejamento e valorização do serviço público de qualidade.

A relatoria foi acompanhada pelos conselheiros Marcos Loreto, Ranilson Ramos, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes. O conselheiro Carlos Neves presidiu a sessão, sem voto, e o Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

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