TCE PE

Jaula Comenta Decisão do TCE sobre Cautelar do Concurso da Secretaria da Mulher do Recife

SEGUNDA CAMARA NO FORMATO "HIBRIDO" - PRESENCIAL E REMOTO SIMULTANEAMENTE

A recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de indeferir a medida cautelar contra o edital do concurso público da Secretaria da Mulher do Recife gerou diversas reações. Entre elas, a Jaula Cursos, renomada instituição de preparação para concursos públicos, se pronunciou sobre a questão, destacando os aspectos legais e sociais envolvidos.

### Contexto da Lei Municipal

O concurso público, conforme o edital publicado no Diário Oficial do Recife em 04 de julho de 2024, visa a contratação de 40 profissionais para cargos efetivos na Secretaria da Mulher. A Lei Municipal nº 19.064/2023, que institui o Grupo Ocupacional de Promoção dos Direitos das Mulheres do Município do Recife, foi a base legal para o edital. Esta lei reserva exclusivamente para mulheres os cargos de Analista de Promoção dos Direitos das Mulheres nas especialidades de advocacia, psicologia, pedagogia, assistência social, educação social e arte-educação.

### Necessidade de Adequações na Lei

Especialistas do Jaula Cursos apontam que, para viabilizar a medida cautelar, a Prefeitura do Recife deveria ter proporcionado uma justificativa mais detalhada e embasada sobre a necessidade de exclusividade feminina para os cargos. Era crucial que a lei explicitasse claramente as razões práticas e os benefícios esperados de tal restrição, demonstrando com dados e estudos que a presença de servidoras mulheres é essencial para o atendimento eficiente e humanizado das mulheres em situação de violência. Além disso, a Prefeitura deveria ter incorporado fundamentos jurídicos mais sólidos, mostrando precedentes e decisões judiciais que respaldassem essa abordagem.

A análise do Jaula Cursos sugere que, com uma fundamentação mais robusta, destacando evidências de que a exclusividade feminina nos cargos é uma prática reconhecida e eficaz em políticas públicas de atendimento a vítimas de violência de gênero, a defesa da Prefeitura teria sido significativamente fortalecida, potencialmente evitando a contestação judicial.

### Importância de um Quadro Feminino na Secretaria

A presença de um quadro feminino na Secretaria da Mulher do Recife é de suma importância para garantir um ambiente de acolhimento e segurança para mulheres em situação de vulnerabilidade. A identidade de gênero entre servidoras e usuárias do serviço promove uma conexão mais empática, essencial para que as vítimas se sintam compreendidas e apoiadas. Segundo o Jaula Cursos, essa representatividade é crucial, pois muitas mulheres vítimas de violência encontram dificuldade em relatar suas experiências a profissionais do sexo masculino devido ao medo, vergonha e traumas associados aos episódios de violência.

### Sentimento de Representação e Identidade

O Jaula Cursos destaca que a política de contratação exclusivamente feminina é uma tentativa de assegurar que as mulheres atendidas pela Secretaria se sintam mais representadas e confiantes no serviço prestado. A identidade compartilhada entre as servidoras e as usuárias facilita a construção de um ambiente de confiança, fundamental para a recuperação e empoderamento das vítimas. A instituição reforça que, para muitas mulheres, ser atendida por outra mulher significa ter um suporte mais sensível e alinhado às suas necessidades emocionais e psicológicas.

### Conclusão

A decisão do TCE-PE de indeferir a medida cautelar aponta para a complexidade do tema, que envolve aspectos legais e sociais profundos. O Jaula Cursos reitera a importância de políticas públicas que promovam a igualdade e a representatividade, destacando que medidas como a do concurso da Secretaria da Mulher do Recife são passos essenciais na luta contra a violência de gênero. Contudo, a instituição ressalta que tais políticas devem ser sempre acompanhadas de fundamentações legais sólidas para garantir sua eficácia e aceitação pública.

### Referências

– **Parecer 02092023.pdf** – Documento oficial da Prefeitura do Recife detalhando a defesa e justificativas do concurso público.
– **V 24100829-3 MC Secretaria da Mulher do Recife.pdf** – Arquivo contendo a decisão interlocutória do conselheiro Adriano Cisneiros e detalhes do processo de medida cautelar.

 

Entenda o caso:

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recebeu recentemente um pedido urgente de medida cautelar apresentado por Maykom Willames Barros de Carvalho, advogado inscrito na OAB/PE sob o número 26380-D. O advogado, com escritório localizado na Rua Senador José Henrique, 231, Empresarial Charles Darwin, sala 1002, Ilha do Leite, Recife-PE, CEP: 50070-460, está contestando o edital de concurso público publicado pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Planejamento e da Secretaria da Mulher do Recife.

### Contexto do Pedido

O edital, publicado no Diário Oficial do Recife em 04 de julho de 2024, visa a contratação de 40 profissionais para cargos efetivos na Secretaria da Mulher. A principal controvérsia levantada pelo advogado é a exclusividade das vagas para candidatas do gênero feminino, o que, segundo ele, configura discriminação inconstitucional e viola o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.

### Fundamentação Legal

O requerente baseia seu pedido no art. 74, § 2º da Constituição Federal, que garante a qualquer cidadão a legitimidade para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União. Além disso, a Lei de Ação Popular (Lei Federal 4.717/1965) e o art. 5º, LXXIII da Constituição Federal reforçam a legitimidade de qualquer cidadão para propor ação popular contra atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.

### Argumentos do Requerente

De acordo com Maykom Willames, a exclusividade de vagas para mulheres fere o art. 5º da Constituição Federal, que assegura igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Ele destaca que diversos Estados já foram alvo de medidas cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF) por restringirem concursos públicos a determinado gênero. O advogado cita o voto do ministro Cristiano Zanin na ADI 7.492/AM, onde enfatiza que a discriminação baseada em sexo é expressamente vedada pela norma constitucional.

Além disso, Willames argumenta que a exclusão dos homens do concurso prejudica outras minorias, como homens negros, pessoas com deficiência (PCD) e homens homossexuais, que também estão impedidos de participar do certame.

### Defesa da Prefeitura do Recife

Em resposta, a Prefeitura do Recife, através de pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do Município, defende a adequação das regras do edital. A defesa alega que a restrição de gênero é justificada pela necessidade de atendimento especializado e empático às mulheres em situação de violência, conforme determina a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e suas atualizações. O parecer enfatiza que a presença de profissionais do gênero feminino é fundamental para garantir um ambiente de acolhimento seguro e eficaz para as vítimas.

### Decisão Interlocutória

Em decisão interlocutória, o conselheiro Adriano Cisneiros indeferiu o pedido de medida cautelar, alegando ausência de pressupostos necessários para a concessão da medida. A decisão destacou que a restrição de gênero no concurso público está fundamentada em políticas públicas de combate à violência contra a mulher e que a discricionariedade da Administração Pública permite tais ações, desde que devidamente justificadas e embasadas em lei.

### Conclusão

O caso agora aguarda manifestação do plenário do Tribunal de Contas do Estado sobre a constitucionalidade da Lei Municipal do Recife nº 19.064/2023, que instituiu a exclusividade das vagas para mulheres no concurso público. Enquanto isso, o edital continua em vigor, com as inscrições abertas desde 04 de julho de 2024.

### Referências

– **Parecer 02092023.pdf** – Documento oficial da Prefeitura do Recife detalhando a defesa e justificativas do concurso público.
– **V 24100829-3 MC Secretaria da Mulher do Recife.pdf** – Arquivo contendo a decisão interlocutória do conselheiro Adriano Cisneiros e detalhes do processo de medida cautelar.

Esta notícia é um resumo das principais informações e argumentos envolvidos na contestação do concurso público da Secretaria da Mulher do Recife. Para mais detalhes, acesse os documentos oficiais citados acima.

Posts relacionados
TCE PE

TCE julga auditoria especial de Igarassu/PE: ênfase na importância do Concurso Público

Na 22ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco…
Leia mais
TCE PE

TCE/PE Indefere Pedido de Medida Cautelar em Concurso da Secretaria da Mulher do Recife

No último dia 23 de julho de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE)…
Leia mais
TCE PE

TCE Determina Realização de Concurso Público pela Câmara Municipal de Solidão/PE

Na 22ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?