Os aprovados para o cargo de Procurador Municipal no concurso de 2019 entraran com uma ação judicial pleiteando nomeação em seus cargos. Os aprovados alegaram preterição em suas nomeações, informando no processo que servidores comissionados atuavam como procuradores. As alegações foram devidamente comprovadas. Em decisão liminar (anexo), o Juiz julgou de forma farovável aos aprovados, determinando que fossem realizadas suas respectivas nomeações.
Para mais informações consulte o processo 0000506-35.2021.8.17.2218 ou acesse o anexo. O julgamente abre precedentes para que novas ações sejam impetradas com chances reais de terem sucesso. O Jaula parabeniza os advogados Guilherme Anacleto e David Targino pelo sucesso.
Anexo: 0000506-35.2021.8.17.2218 – PROC. CARGOS COMISSIONADOS (1)