DADOS:
Sentença Nº: 2021/00016
Processo Nº: 0000999-49.2016.8.17.1260
Natureza da Ação: Procedimento ordinário
Autor: ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado: PE042097 – Rafael de Souza Sena
Réu: INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO PRIVADA
Réu: MUNICÍPIO DE OROCÓ
Advogado: PE000543B – JOSE REINILDES LAVAR FAVOR
Resumo: A candidata se inscreveu no concurso para o cargo de serviços gerais, mas saiu na lista de inscritos entre os candidatos para o cargo de cozinheira. A nota que tirou não deu pra passar entre as cozinheiras, mas a pontuação daria para entrar como serviços gerais. A candidatada após o resultado entrou na justiça para exigir mudança do cargo, isso foi indeferido. Pediu ainda indenização por danos morais no valor de 15 mil. Esse pedido foi deferido parcialmente: vai receber 10 mil. Quem vai arcar com as custas é a banca CONSULPAM e a prefeitura de Orocó PE.
Detalhe: a candidata chegou a solicitar a banca correção do cargo, mas não teve êxito – diante da situação resolveu ainda assim fazer a aprova. O Juiz alegou que não recolocou na lista dos aprovados para serviços gerais porque os conteúdos exigidos eram diferentes para os cargos.