A informação faz parte dos autos do processo 0000155-28.2021.8.17.3070 do TJ/PE, publicado em 25/07/2021. Na cidade ocorre preterição, ou seja: mesmo havendo candidatos aprovados em concurso público vigente, o prefeito insiste em manter contratos precários, o que desafia a lei. O Juiz Excelentíssimo Altamir Cléreb de Vasconcelos Santos determinou que o prefeito exonere todos os servidores contratados e nomeie os aprovados do concurso 2020, até mesmo os habilitados que estão fora das vagas diretas ofertadas no edital, deste de que se constate sua necessidade. Mais informações podem ser obtidas no anexo a seguir. O prazo para o prefeito cumprir a ordem é de 60 dias. Há margem para que possa recorrer, desde que apresente elementos coerentes.