Os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por unanimidade de votos, concederam o direito à uma gestante de fazer o TAF em data posterior, no concurso público para o cargo de soldado da PMPE/2007, em decorrência do estado de gravidez.
Segundo entendimento pacífico no âmbito do Supremo Tribunal Federal, “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.
Acertadamente, o TJPE ressaltou que a Constituição Federal, ao tutelar a maternidade, a família e a vida, atribui à condição de gestante proteção constitucional especial, não sendo razoável expor candidata em estado gravídico comprovado a submissão a teste de condicionamento físico com potencial de ameaçar o seu estado de saúde e pôr em risco o bem-estar do nascituro (futuro ser vivo).
Excepcionalmente, admite-se a remarcação dos testes de aptidão física em comento, sem que isso implique ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade, nem violação às regras constantes no Edital do concurso.
O Dr. Saulo Albuquerque comentou que tal entendimento vem salvaguardar o estado gravídico das candidatas e quem se sentir lesada tem que procurar o Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.
Fonte:DJ150_2021-ASSINADO