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Justiça de Palmeirina concede Mandado de Segurança a favor da nomeação de candidatos

Recentemente, o Poder Judiciário concedeu decisões favoráveis, nos autos do Mandado de Segurança nº 0000180-34.2021.8.17.3040 e ações nº 0000120-61.2021.8.17.3040 e nº 0000276-49.2021.8.17.3040.

Em síntese, alguns candidatos que foram exonerados por uma comunicação interna, feita pelo então Secretário de Administração, ingressaram com ações judiciais de nulidade do ato administrativo que os colocara “em casa”.

Sustentou o Dr. Saulo Albuquerque, que os autores cumpriram todas as etapas do concurso, estando de boa-fé quando cumpriram as regras do Edital, bem como o ato de disponibilidade deveria ter sido precedido de processo administrativo que assegurasse a ampla defesa e o contraditório.

Nesta esteira, o Poder Judiciário concedeu as liminares, determinando a suspensão dos efeitos da comunicação interna nº 01/2021, assinada pelo então Secretário de Administração do Município.

Ainda, nas decisões, o Município será intimado na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo máximo de 48 (quarenta) e oito horas, convoque os demandantes para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar início ao pleno exercício das atribuições do cargo em questão, devendo serem lotados em local adequado e inerente ao cargo, ocasião em que foi fixado multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de o Município não cumprir as decisões, limitada ao montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo do crime de desobediência.

Por fim, o Jaula Cursos informa que quem se encontra nas mesmas situações dos outros aprovados de Palmeirina, que foram exonerados, ainda existe uma última chance, que é o ingresso da Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Liminar.

Decisão – 0000276-49.2021.8.17.3040

Decisão – 0000120-61.2021.8.17.3040

Decisão -0000180-34.2021.8.17.3040

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