Tribunal de Justiça

Justiça decide por incompatibilidade no exercício de mandato Eletivo e função de Cartório

 

Em decisão recente, a Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial determinou o desligamento de João Batista de Brito Neto do cargo de substituto da Serventia Registral e Notarial de Afrânio, após sua eleição para o cargo de vereador do município. A decisão segue as disposições da Constituição Federal e da Lei dos Cartórios, que tratam da incompatibilidade de exercício de mandato eletivo com funções em serventias extrajudiciais. O prazo para cumprimento da determinação é de cinco dias, sob pena de adoção de medidas disciplinares.

A incompatibilidade entre a função de vereador e o cargo de substituto em cartório é clara, conforme estabelecido pelo artigo 54 da Constituição Federal, e a legislação sobre cartórios e o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça. Assim, a Corregedoria determinou que o Titular da Serventia de Afrânio efetue o desligamento do servidor eleito, com a comunicação formal do ato à Corregedoria dentro do prazo estipulado.

Esta decisão também reforça as implicações jurídicas sobre a função de substituto em cartórios, lembrando que não se aplica a exceção prevista no artigo 38 da CF, visto que João Batista de Brito Neto não é servidor público efetivo, mas empregado contratado sob regime celetista.

Posts relacionados
Tribunal de Justiça

Corregedoria Instaura PAD contra servidor por uso da função pública com interesse privado

Recife, 11 de fevereiro de 2025 – A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco instaurou um…
Leia mais
Tribunal de Justiça

Corregedoria isenta tradutor nomeado de punição após erro do TJPE

Recife, 5 de fevereiro de 2025 – A Corregedoria-Geral da Justiça analisou o Processo nº…
Leia mais
Tribunal de Justiça

Disputa por Jurisdição de Cartório em Paulista/PE: Decisão reforça regra do Concurso

Recife, 29 de janeiro de 2025 – A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?