Recife, 25 de julho de 2023 – Em uma importante decisão proferida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, relator do processo, reconheceu o direito de posse e nomeação de T. A. L. no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, após um longo período de disputa judicial.
O caso, registrado sob o número 0002041-74.2009.8.17.0001 (0569693-9), teve como apelante o Estado de Pernambuco e como apelada T. A. L. A controvérsia principal diz respeito ao direito da apelada de ocupar o cargo de Soldado da Polícia Militar, após uma decisão liminar que havia sido revogada posteriormente.
O relator destacou que a discussão estava centrada na aplicação da “Teoria do Fato Consumado”, que em regra não é aplicável a casos envolvendo concursos públicos. Contudo, o relator ressaltou que em situações excepcionais, em que a manutenção da situação consolidada no tempo não causasse mais danos sociais do que a sua revogação, a teoria poderia ser aplicada. O relator baseou sua decisão em situações semelhantes já reconhecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão do relator foi fundamentada na consideração do longo período de mais de 14 anos em que a situação se arrastava, bem como no fato de que a candidata havia sido promovida a Terceiro Sargento e reconhecida por sua atuação na instituição. O valor da causa, baixo (R$ 100,00), também influenciou na condenação em honorários advocatícios por equidade.
O colegiado, por maioria de votos, entendeu que a aplicação da “Teoria do Fato Consumado” era adequada ao caso em questão e decidiu em favor da apelada, concedendo-lhe o direito à posse no cargo de Soldado da Polícia Militar.
Essa decisão reforça a importância de considerar as peculiaridades de cada caso e as possíveis exceções às regras estabelecidas em matérias jurídicas, especialmente quando se trata de situações que se arrastam por longos períodos de tempo e envolvem questões relacionadas a concursos públicos.