A SubProcuradora-Geral de Justiça de Pernambuco, Norma Mendonça Galvão de Carvalho, emitiu decisões recentes declarando a inconstitucionalidade de leis municipais em dois municípios do estado. As decisões foram tomadas com base em parecer técnico do Núcleo de Controle de Constitucionalidade e após análise minuciosa das normas em questão.
Em relação ao Município de Petrolina, a SubProcuradora-Geral acolheu o parecer técnico e reconheceu a inconstitucionalidade da Lei no 3.609/2023, que criou cargos em comissão na estrutura administrativa da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco (AEVSF) sem fixar suas atribuições. A decisão se baseia na contrariedade aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade e à obrigatoriedade do concurso público, conforme previsto no art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco e no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, a SubProcuradora determinou a submissão da minuta de Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Procurador-Geral de Justiça.
Já em relação ao Município de Vitória de Santo Antão, a decisão declarou a inconstitucionalidade de diversas leis municipais que criavam cargos em comissão na estrutura administrativa sem estabelecer suas atribuições. Foram considerados inconstitucionais os artigos e anexos de várias leis municipais, com base nos mesmos princípios constitucionais mencionados anteriormente. Também nesse caso, a SubProcuradora determinou a submissão da minuta de Ação Direta de Inconstitucionalidade ao Procurador-Geral de Justiça.
As decisões têm como objetivo assegurar o cumprimento da Constituição Estadual e da Constituição Federal, garantindo a legalidade e a observância dos princípios que regem a administração pública. A SubProcuradora-Geral de Justiça reforçou a importância de fixar claramente as atribuições dos cargos em comissão e respeitar a obrigatoriedade do concurso público, a fim de promover a transparência e a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos.