O processo nº 0012752-05.2016.8.17.1130, que discute irregularidades no concurso público para Professor Alfabetizador da Prefeitura de Petrolina, continua em tramitação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O caso envolve um Mandado de Segurança impetrado por Aparecida Marques Varjão contra o Estado de Pernambuco, com o objetivo de questionar a convocação de candidatos para a segunda etapa do certame.
### Entenda o Caso
O concurso, regido pelo Edital nº 001/2015, ofereceu 200 vagas para Professor Alfabetizador, sendo 120 para a SEDE/CIDADE e 80 para o INTERIOR. A principal alegação da autora é que, de acordo com o edital inicial, os 300 primeiros classificados na prova objetiva em cada uma dessas áreas deveriam ser convocados para a etapa de prova de títulos, totalizando 600 candidatos. No entanto, com a publicação do Edital nº 08/2016, a convocação foi ajustada de forma proporcional ao número de vagas, chamando 180 candidatos para a SEDE/CIDADE e 120 para o INTERIOR.
Aparecida Marques Varjão sustenta que essa alteração no número de convocados é ilegal, pois contraria o que foi estipulado no edital original, e solicita a anulação do Edital nº 08/2016. Ela também requer a convocação dos 300 primeiros classificados em cada área para a fase de entrega de títulos e a reclassificação dos mesmos.
### Defesa e Movimentação Processual
O Estado de Pernambuco, por sua vez, defende que a convocação foi feita conforme as normas estabelecidas no Edital nº 001/2015 e que a distribuição proporcional dos candidatos respeitou o número de vagas disponíveis em cada área de lotação. A defesa argumenta que essa proporcionalidade é necessária para garantir isonomia entre os candidatos e evitar a convocação de mais candidatos do que o necessário, o que violaria as regras do edital.
Desde o início, o processo passou por várias movimentações, incluindo a juntada de petições e manifestações do Ministério Público. Em fevereiro de 2024, o processo foi migrado para o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e atualmente aguarda julgamento na 3ª Câmara de Direito Público do TJPE, sob a relatoria do desembargador Carlos Frederico Gonçalves de Moraes.
A decisão final sobre o mérito ainda não foi proferida. Caso a ação seja julgada procedente, o Estado de Pernambuco poderá ser obrigado a reverter a convocação e seguir o pedido inicial da impetrante, convocando os 300 primeiros classificados de cada área.
### Histórico do Processo
Desde 2016, o processo passou por diversas etapas, incluindo a expedição de mandados, juntada de petições, e manifestações do Ministério Público. Em setembro de 2019, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça, e após tramitações no primeiro grau, o caso subiu para o segundo grau, onde está sendo analisado pelo TJPE. Em fevereiro de 2024, o processo foi oficialmente transferido para o sistema eletrônico, onde agora aguarda o julgamento final.
O desfecho deste processo será crucial não apenas para a impetrante, mas também para outros candidatos que participaram do concurso e aguardam a definição da convocação para a etapa de provas de títulos.