**Floresta, 20 de junho de 2024** – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deferiu a solicitação de Medida Cautelar contra a Prefeitura Municipal de Floresta, referente ao Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 05/2024. O certame visava a contratação temporária de 24 Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
A decisão foi motivada por irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria do TCE-PE, que destacou problemas na forma de convocação dos candidatos, reserva de vagas para pessoas com deficiência, prazos exíguos para recursos, imprecisões no texto do edital e a ausência de especificação sobre a duração dos contratos.
Notificada sobre as irregularidades, a Prefeitura de Floresta respondeu alegando que, embora a atividade não seja temporária, o excepcional interesse público demanda a contratação imediata, devido à falta de tempo hábil para a realização de um concurso público. A justificativa apresentada destacou a necessidade de suprir áreas descobertas de assistência em saúde no município.
Contudo, o TCE-PE ressaltou que a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde só é permitida em casos de combate a surtos epidêmicos, conforme o artigo 16 da Lei nº 11.350/2006, o que não se aplica à situação de Floresta.
O relator do caso, Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, determinou a suspensão imediata do processo seletivo e a realização de um concurso público para a admissão dos ACS. A medida visa garantir a seleção dos profissionais de forma transparente e baseada em critérios objetivos, promovendo a igualdade de acesso aos cargos públicos.
A decisão monocrática foi homologada em sessão realizada no dia 19 de junho de 2024, em Recife, e está documentada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Para mais informações, os interessados podem acessar o Diário Eletrônico do TCE-PE, datado de 20 de junho de 2024.